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Notícia
Alepa aprova projeto que altera Lei sobre o Regime Jurídico Único de Servidores Públicos
Reportagem: Andrea Santos- AID - Comunicação Social
Edição: Natália Mello - AID - Comunicação Social
Em mensagem enviada à Alepa, o governador do Pará, Helder Barbalho, disse que “o projeto de lei permitirá que os servidores públicos ocupantes de função pública de caráter permanente possam ser cedidos para órgãos e entidades de quaisquer Poderes e esferas federativas, dispensando-lhes, neste aspecto, o mesmo tratamento conferido aos ocupantes de cargo de provimento efetivo”.
A mensagem também aponta que “a medida é de suma importância, tanto para regularizar a situação funcional dos ocupantes de função pública de caráter permanente que já se encontram cedidos, quanto para que as novas cessões encontrem amparo legal, ressaltando que esses servidores, muito embora não sejam efetivos e, portanto, não detenham estabilidade funcional, estão sujeitos ao Regime Jurídico Único”.
Patrimônio Cultural
Foi aprovado o Projeto de Lei nº 234/2023, do deputado Lu Ogawa (PP), que declara como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial para o Pará o Mirante de São Benedito, símbolo do turismo e da marujada do município de Bragança. O ponto turístico, inaugurado em 2009, é uma homenagem religiosa e cultural do povo bragantino ao seu padroeiro e protetor. O Mirante fica na margem esquerda do rio Caeté e possui 116 degraus.
De autoria do deputado Rogério Barra (PL), foi aprovado o Projeto de Lei nº 482/2023. A proposição proíbe, no Pará, que postos de combustíveis exponham ao consumidor valores promocionais vinculados a programas de fidelidade em maior escala ou tamanho do que os valores reais ofertados, e dá outras providências. Já o PL nº 223/2024 declara o Festival do Caranguejo, realizado no município de Quatipuru, como Patrimônio Histórico-Cultural de Natureza Imaterial do Pará. O autor é o deputado Bob Fllay (PRD).
Por fim, foi aprovado o Projeto de Lei nº 286/2024, do deputado Dirceu Tem Caten (PT). A matéria altera a Lei nº 9.408, de 21 de dezembro de 2021, inserindo corretamente o CNPJ do Instituto Amigos em Ação.