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13/08/2024 | 14h40 - Atualizada em 13/08/2024 | 15h28

Alepa aprova proibição do uso de cigarro eletrônico no Pará e benefícios para pessoas com diabetes tipo 1

Reportagem: Andrea Santos- AID - Comunicação Social

Edição: Natália Mello - AID - Comunicação Social

Proibir o uso, a comercialização, a importação e produção de quaisquer Dispositivos Eletrônicos para Fumar (DEFs), como e-cigarretes, e-ciggy, ecigar e narguilé é o objetivo do Projeto de Lei nº 213/2022. De autoria do deputado Fábio Freitas (Republicanos), a matéria foi aprovada na manhã desta terça-feira (13), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

Segundo a proposta, os DEFs possuem como base o tabaco e vêm de uma fonte de combustão. Isso significa que, além da nicotina, eles contêm monóxido de carbono e alcatrão. “Infelizmente já vimos crianças, adolescentes, jovens usando descontroladamente esses Dispositivos Eletrônicos para fumar. Esse projeto é um alerta aos pais, aos responsáveis, já que é uma droga prejudicial à saúde”, declara o deputado. A Organização Mundial de Saúde (OMS) define droga como sendo toda substância, natural ou sintética, capaz de produzir em doses variáveis os fenômenos de dependência psicológica ou dependência orgânica, sendo considerado um problema de saúde.

De modo geral, podem-se dividir as drogas em substâncias ilícitas e lícitas. As drogas ilícitas são substâncias psicoativas ou psicotrópicas cuja produção e comercialização constituem crime, como a maconha, inalantes/solventes, cocaína, crack, dentre outras. As drogas lícitas são substâncias psicoativas ou psicotrópicas cuja produção, comercialização e consumo não constituem crime, destacando-se o álcool e o tabaco.

A proposta explica que os estabelecimentos comerciais ficam obrigados a afixar avisos indicativos da proibição e das sanções aplicáveis, em locais de ampla visibilidade. Os avisos devem conter os telefones e endereços dos seguintes órgãos públicos responsáveis: Vigilância Sanitária, Centro de Referência em Abordagem e Tratamento do Fumante da Secretaria de Saúde Pública (Sespa) e Defesa do Consumidor (Procon).

De acordo com o projeto, quem não observar a proibição estará sujeito à multa no valor de 250 Unidades Padrão Fiscal do Estado (UPF). A reincidência da infração acarretará um acréscimo de 50% do valor da multa a cada nova infração. Atualmente, a Unidade Padrão Fiscal do Estado do Pará (UPF-PA) está fixada no valor de R$ 4,5782 para o exercício fiscal de 2024.

Foi aprovado, também na área da saúde, a proposição nº 550/2023, de autoria do deputado Fabio Figueiras (PSB). O Projeto de Lei dispõe sobre a inclusão de pessoas com diabetes mellitus tipo 1, como pessoas com deficiência para todos os efeitos legais no Pará. A Diabetes Mellitus tipo 1 é uma doença autoimune que ocorre a destruição das células beta do pâncreas, responsáveis pela produção de insulina, hormônio necessário para controle da glicose no sangue. Com o diagnóstico, o paciente passa a depender do uso de insulina injetável por toda a vida, tendo que aplicar múltiplas injeções diárias.

A matéria afirma que “para fazer jus aos benefícios de Lei, a pessoa deverá apresentar laudo fornecido por médico credenciado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) ou da rede privada, devidamente inscrito no seu respectivo órgão e/ou conselho de classe, atestando sua condição e o respectivo CID da doença”. O PL também propõe que “para efeitos de inclusão das pessoas com diabetes mellitus tipo 1, é considerado todo o direito e benefícios às pessoas com deficiência pelo Poder Público Estadual”.

“Esse projeto de lei inclui as pessoas com diabetes mellitus tipo 1 como pessoas com deficiência. Com a aprovação e sanção do governo do Estado, essas pessoas passam a ter alguns benefícios previstos no Decreto 5.296/2004, que ao regulamentar a Lei 10.048/2000 definiu como portador aquele que possui limitação ou incapacidade para o desempenho de determinada atividade”, destaca o deputado Fábio Figueiras.

Dados do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatístico (IBGE) revelaram que a população do Brasil é formada por mais de 203 milhões de pessoas. Isso indica também que a estimativa sobre o número de pessoas com diabetes no Brasil passaria a ser de aproximadamente 20 milhões, já que o último Vigitel, levantamento em amostra representativa da população brasileira feito pelo Ministério da Saúde, apontou que, no conjunto de 27 capitais pesquisadas, a frequência do diagnóstico autorreferido de diabetes foi de 10,2%.

Diabetes tipo 1
A diabetes Tipo 1 (de 5% a 10% do total) acomete pessoas com predisposição genética, nas quais o sistema imunológico ataca equivocadamente as células beta, que são aquelas células do pâncreas que produzem insulina. Logo, pouca ou nenhuma insulina é liberada para o corpo e a glicose acumula no sangue, pois não tem a insulina para fazer com que entre nas células do e seja usada como energia.

O Tipo 1 aparece geralmente na infância ou adolescência, mas pode ser diagnosticado em adultos também. Essa variedade é sempre tratada com insulina, planejamento alimentar e atividades físicas, para ajudar a controlar o nível de glicose no sangue. Segundo a Federação internacional de Diabetes (IDF), o Brasil ocupa o 6º lugar no mundo entre os países com mais pessoas com diabetes no geral e o 3º lugar quando se fala em diabetes Tipo 1.