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Alterações em legislações foram a tônica principal de abril, no parlamento estadual
Reportagem: Carlos Boução- AID - Comunicação Social
Edição: Natália Mello - AID - Comunicação Social
Houve apenas a atualização da redação do contrato anteriormente firmado. A operação de crédito realizada em 2019 foi no valor de US$ 50 milhões e a mudança formalizada apenas alterou o parágrafo único do art. 1° e o Anexo Único da Lei Estadual n° 8.574, de 2017, referente ao quadro de componente do Programa Municípios Sustentáveis, a fim de assegurar o aproveitamento total dos recursos contratados, ampliando o investimento nos municípios em setores estratégicos de infraestrutura urbana, com ênfase em saneamento básico e mobilidade urbana.
Ajuda de custo mensal a servidor estadual
A alteração na Lei Estadual nº 9.853/2023 permitirá ao servidor público estatutário com vinculo permanente, quando no exercício de cargo comissionado no âmbito do Poder Executivo Estadual, optar por receber ajuda de custo mensal de 30% do valor da remuneração do cargo comissionado, de modo a indenizar as despesas de alimentação e locomoção decorrentes do exercício do cargo.
Taxa de Controle de Recursos Hídricos
Já na Lei Estadual de nº 10.311/2023, que instituiu a Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (TFRH) e o Cadastro Estadual de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Exploração e Aproveitamento de Recursos Hídricos (CERH), ocorreu uma adequação à Lei Estadual n° 10.311/2023, e às disposições legais estipuladas na Lei Estadual n° 6.182. de 30 de dezembro de 1998. O intuito foi de assegurar a conformidade da legislação tributária estadual e o alinhamento com os entendimentos consolidados pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Cobrança de ICMS do mesmo titular é inconstitucional
Uma decisão do Supremo Tribunal Federal declarando inconstitucional a incidência de cobrança de ICMS sobre as transferências de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular, com modulação de efeitos a partir do exercício financeiro de 2024, foi a razão para alterar a Lei Estadual n° 5.530, de 1989, bem como a nova redação dada a Lei Complementar Federal n° 87, de 13 de setembro de 1996.
Fortalecimento da SECTET
A modificação nas funções da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica (SECTET) foi o objetivo da alteração da Lei nº 6.170/1998, da Lei nº 7.017/2007, e da Lei nº 8.096/2015, no Sistema Estadual de Ensino, principalmente quanto à ampliação das funções da SECTET, sobretudo com a finalidade de planejar, coordenar, formular e acompanhar a Política Estadual de Desenvolvimento Econômico, Científico, Tecnológico e de Educação Superior, Profissional e Tecnológica no Pará.
Política Científica do Pará
A mudança feita em 2021 pela Lei Estadual n° 9.382/2021, alterando Lei Estadual n° 6.282/2000, retirou, da Política Científica do Pará, a competência para a realização de perícias cíveis. Naquela altura, vislumbrou-se a necessidade de que a autarquia se concentrasse nas perícias criminais, o que constituía sua finalidade principal. No entanto, a mudança causou divergências interpretativas em situações em que a demanda pericial decorria da própria Administração pública. Então o Projeto de Lei aprovado confere melhor redação à norma, de forma a contemplar as perícias efetuadas no interesse dos processos administrativos de maneira geral, e passará a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° A Polícia Científica do Pará, autarquia estadual dotada de autonomia técnica, administrativa, financeira e patrimonial, com personalidade jurídica de direito público, integrada pelo Instituto de Medicina e Odontologia Legal "Renato Chaves" e pelo Instituto de Criminalística "Iran Bezerra", vinculada à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social (Segup), tem por finalidade coordenar, disciplinar e executar a atividade pericial criminal e administrativa em todo o Estado do Pará.
Unidade de Conservação da Natureza
Por último, a alteração na lei Estadual nº 10.306/2023, que instituiu a Política Estadual de Unidades de Conservação da Natureza; que dispõe sobre o Sistema Estadual de Unidades de Conservação da Natureza (SEUC); alterando a Lei Estadual nº 7.638/2012; e revogando os arts. 83 e 84 da Lei Estadual nº 5.887/1995, teve por objetivo corrigir erros materiais, segundo a mensagem do governador Helder Barbalho. “Tem por finalidade única a correção de erros materiais nos arts. 74 e 104 da lei, merecedores de retificação. O primeiro contém equívoco de ordem formal e o segundo faz remissão a dispositivos da lei que não guardam relação com a matéria tratada”. Na fundamentação as alterações na essência da norma, apenas formalidade.
