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Março: deputados aprovam emenda à Constituição do Estado, novo PCCR e mudanças no Ministério Público
Reportagem: Carlos Boução- AID - Comunicação Social
Edição: Natália Mello - AID - Comunicação Social
O Projeto de Emenda Constitucional (PEC) nº 1/2024 deu nova redação ao artigo 128 da Constituição do Pará, em uma iniciativa da deputada Andréia Xarão (MDB). O objetivo foi estabelecer uma nova data para a posse de governador e o vice-governador. A data estabelecida é o dia 6 de janeiro do ano subsequente ao da eleição, em sessão solene da Assembleia Legislativa. A posse anteriormente era realizada no dia 1° de janeiro. A PEC aprovada adequa a Constituição do Estado ao novo dispositivo Federal de 2021, que alterou o dia da posse dos Chefes do Executivo Federal e Estadual.
Já o Ministério Público do Estado (MPE) submeteu aos parlamentares três Projetos de Lei Complementar que receberam a aprovação dos deputados por unanimidade. O primeiro alterou a Lei Orgânica do órgão e inseriu atribuições processuais ao Procurador-Geral de Justiça, para funcionar como instância revisora para fins de homologação do arquivamento de inquérito policial ou de quaisquer peças de informação.
O segundo incluiu uma gratificação no rol do Anexo único da Lei n° 7.736, de 20 de setembro de 2013, para contemplar a recém criada função de Subprocurador-Geral de Justiça para a área de gestão-planejamento estratégico do Ministério Público do Estado do Pará (MPPA). A terceira estabeleceu o novo Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores dos Quadros Auxiliares (PCCR) do MPE e modificou a estrutura organizacional dos órgãos auxiliares e serviços de apoio técnico e administrativo do órgão. O último era de 2013.
Decretos Legislativos ratificam Convênios
Dois Decretos Legislativos, que são primazia da autoria da Mesa Diretora da Alepa, também foram aprovados em março. O primeiro ratifica os convênios ICMS nº 212/23 e 213/23, que disciplinam o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação – ICMS; e o Projeto de Decreto Legislativo nº 8/2024, que ratifica o Convênio ICMS nº 226/23, também referente ao ICMS.
Foram ratificados ainda o Convênio ICMS n° 212/2023, alterando o Convênio ICMS n° 15/23, que dispõe sobre o regime de tributação monofásica do imposto a ser aplicado nas operações com gasolina e etanol anidro combustível, nos termos da Lei Complementar n° 192/22, e estabelece procedimentos para o controle, apuração, repasse e dedução do imposto; e o Convênio 213/2023, que autoriza as unidades federadas que menciona a concederem crédito presumido na saída de óleo diesel e biodiesel destinados às empresas concessionárias ou permissionárias de transporte público coletivo de passageiros da Grande Belém.
Também foi aprovada a proposição que ratificou o Convênio ICMS n° 226/23, celebrados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (CONFAZ), que disciplina o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
Projetos de Indicação
Por fim, uma proposta importante aprovada na Casa de Leis foi o projeto de indicação de autoria do deputado Igor Normando, que propõe a criação de política pública que assegure à pessoa em tratamento oncológico assento preferencial na rede de Transporte Público Estadual. Outra proposta de indicação aprovada, de autoria da ex-deputada professora Nilse, propõe a fiscalização e proteção dos direitos da criança com a criação de uma Patrulha Protetora.