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25/06/2024 | 04h46 - Atualizada em 25/06/2024 | 10h51

Projeto da LDO 2025 entra em pauta no plenário da Alepa com dez emendas

Reportagem: Rose Gomes - CFFO

Edição: Andreza Batalha- AID - Comunicação Social

O projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias 2025 (LDO) entra em pauta nesta terça-feira (25) no plenário da Alepa. O projeto, de autoria do Poder Executivo, teve como relator o presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), deputado Chamonzinho. O projeto recebeu emendas. Entre os principais pontos da proposta estão a realização da Conferência do  Clima da Organização das Nações Unidas (ONU) – COP30, em Belém; e o crescimento econômico de até 3.33% no próximo ano.  
 

Conjuntamente com a equipe técnica da CFFO, Chamonzinho analisou 49 emendas apresentadas pelos parlamentares e acatou, em seu relatório, dez dessas propostas. Nesta terça-feira, o parecer do presidente da comissão será submetido ao plenário. Legalmente a Alepa só pode entrar em recesso, no meio do ano, após a votação dessa peça orçamentária. Após votação no plenário, a peça será reenviada ao Governo do Estado para as medidas necessárias à sua execução. 

Na mensagem enviada à Alepa, o governador Hélder Barbalho (MDB) destaca que a LDO 2025 sinaliza novo modelo de governança para as prioridades e metas do Estado, que envolve maior integração com o planejamento governamental e com o Governo Federal, visando a realização da Conferência do Clima da Organização das Nações Unidas - ONU (COP- 30).

Crescimento -  Conforme o governo, oobjetivos definidos pela LDO 2025 visam assegurar o equilíbrio das finanças públicas. Nesse sentido, seus parâmetros são baseados nas perspectivas de crescimento econômico do Pará de aproximadamente 3.33%, 3.50% e 3.44% em 2025, 2026 e 2027, respectivamente, e para o qual o IPCA estimou uma inflação de 3,51, 3,50 e 3,50, respectivamente para o mesmo período, conforme mostra a Fundação Amazônia de Amparo a Estudos e Pesquisas (FAPESPA).

Quanto à arrecadação de impostos, conforme o relatório da CFFO, foram aplicadas as expectativas de crescimento do PIB do país, adicionando-se a inflação medida pelo IPCA. Em relação às outras receitas, as estimativas limitaram-se à aplicação do fator de inflação, exceto as transferências decorrentes das transferências constitucionais da União, para as quais foi considerada a avaliação da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

No que se refere às despesas, em particular aos gastos com pessoal, o esforço é para cumprir os limites legais com as folhas de ativos e inativos, observando o coeficiente de comprometimento da Receita Corrente Líquida (RCL) estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), e garantir a inclusão das alterações no IPCA.

Essas
 alterações foram feitas para manter o poder de compra do salário-mínimo, além de manter o crescimento salarial e possíveis benefícios da política federal.

Ainda na mensagem, o governador afirma que por meio de uma gestão orçamentária e fiscal responsável, a administração estadual vem atuando visando à expansão e melhoria dos serviços públicos prestados à sociedade e à realização de investimentos focados na melhoria da qualidade de vida da população e na igualdade de oportunidades para todos os paraenses.  Também enfatiza que o Pará tem assumido o protagonismo na complementação de uma agenda estratégica de meio ambiente responsável, sustentável e segue empenhado na redução do desmatamento, que se evidenciou em sua participação na Conferência Mundial sobre a mudança do Clima, a COP 28, realizada em 2023, em Dubai, onde foram firmadas parcerias para a realização de políticas ambientaisE afirma que o Estado passa por “um momento único de crescimento social, econômico e protagonismo nacional e internacional devido à implantação de políticas públicas inovadoras e a uma atuação forte e comprometida com avanços sociais decisivos para a consolidação dos direitos de todos e todas.

O que é a LDO - Lei de Diretrizes Orçamentárias estabelece as regras para a elaboração da Lei Orçamentária Anual (LOA) determinando, entre outros, o nível de equilíbrio geral entre receitas e despesas; traça regras para as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário; autoriza o aumento de despesas com pessoal; disciplina o repasse de verbas aos municípios etc.