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14/07/2021 | 16h47 - Atualizada em 14/07/2021 | 17h04

Serviços públicos são regulados pelo poder executivo

Reportagem: Mara Barcellos

Edição: Dina Santos

O projeto de Lei n° 54/19, aprovado em Sessão Ordinária no dia 22 de junho de 2021, de autoria do deputado Alex Santiago, que “dispõe sobre a obrigatoriedade de disponibilização de banheiros em ônibus intermunicipais, cujos percursos sejam iguais ou superiores a cem quilômetros ou duas horas, recebeu veto integral do governador Helder Barbalho.

Deputado Alex Santiago

A decisão do chefe do Poder Executivo foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE), nesta terça-feira (13), após constatar a inconstitucionalidade formal da matéria no que diz respeito “à  medida em que a iniciativa para o ímpeto de Projetos de Lei que interfiram nos contratos de concessão de serviços públicos é do Poder Executivo, considerando o impacto causado nos instrumentos administrativos firmados com as concessionárias, atingido também o seu equilíbrio econômico-financeiro, entendimento esse sedimentado, inclusive, pelo Supremo Tribunal Federal”.

A assessoria da Assembleia Legislativa do Pará afirmou, por meio de nota,  que é compreensível a decisão do governo ao veto total do projeto em questão.

“Diante dos argumentos expostos pelo Governador Helder Barbalho,  e não deixando de considerar a boa intenção do autor do Projeto de Lei nº 54/2019, mas, sob a concordância de que a matéria em questão apresenta  inconstitucionalidade formal, trata-se de interferência nos contratos de concessão de serviços públicos, o que é de competência do Poder Executivo, pois além da invasão de competência, conforme já mencionado, a ingerência indevida de um Poder sobre o outro fere o princípio da separação dos poderes, alicerce do Estado Democrático de Direito, conforme fundamentado no art. 2º da Constituição Federal”.