Nesta última terça-feira, 23, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou o Projeto de Lei n° 229/2022, de autoria do deputado Fábio Figueiras, que cria cotas para mulheres em situação de vulnerabilidade econômica decorrente de violência doméstica e familiar da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006). A proposição é voltada para os contratos de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra no Estado do Pará.
O PL tem como objetivo a criação de uma cota deverá ser correspondente a um percentual entre 3% e 5% do total de postos de trabalho em cada contrato de serviços contínuos com regime de dedicação exclusiva de mão de obra. Considera-se violência doméstica e familiar contra a mulher aquelas condutas tipificadas na Lei n° 11.340/2006 (Lei Maria da Penha). Havendo a hipótese do não preenchimento da cota prevista, as vagas remanescentes serão revertidas para as demais mulheres trabalhadoras.
Fábio Figueiras explicou que "diante dessa realidade que surge a necessidade de imposição de uma ação afirmativa no Estado do Pará que vise prover maior assistência às mulheres vitimas de violência doméstica e familiar, com a criação de postos de trabalho exclusivos para mulheres vítimas de violência doméstica, para possibilitar que essas mulheres possam se sustentar e assim quebrar o ciclo da violência".
Cerca de 35% das mulheres já sofreram violência física ou sexual, de acordo com dados da Organização Mundial de Saúde (OMS). No que se refere à violência sexual, o dado fica mais preocupante, atingindo aproximadamente um terço de todas as mulheres do mundo. A OMS traz o dado de que 38% de todos os assassinatos contra mulheres são cometidos por seus parceiros íntimos em parâmetros globais. Ainda acrescido a 7% das mulheres já experimentaram violência sexual por estranhos.
Informações: AID/ALEPA
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