A PL Nº186/2023 propõe a obrigatoriedade na construção de abrigo nos pontos de ônibus que realizam o transporte público Municipal (circular), pela empresa concessionária vencedora da licitação, visando dar mais segurança ao usuário, além de proteção contra chuva e sol, tomar também um instrumento de comunicação entre o cidadão, à empresa de
transporte público e a Prefeitura Municipal, através dos telefones contidos nos referidos abrigos.
A empresa de transporte coletivo pode e deve colaborar com a qualidade dos serviços
oferecidos à comunidade investindo parte do seu lucro na segurança e conforto de seus clientes, que pagam pesadas tarifas para uso do serviço.
* Os textos produzidos pelas assessorias de cada parlamentar são de responsabilidade de seus autores.
Endereço:
Palácio Cabanagem - Rua do Aveiro nº 130, Praça Dom Pedro II
Endereço:
Palácio Cabanagem - Rua do Aveiro,130 - Praça Dom Pedro II, Bairro Cidade Velha
CEP: 66020-070 Telefone: (91) 3213-4200
AID — Assessoria de Imprensa e Divulgação
Todos os Direitos reservados | 2019