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FOLGA REMUNERADA AOS SERVIDORES PÚBLICOS NA DATA EM QUE ADOTAREM CACHORRO OU GATO ORIUNDOS DE ABRIGO

24/05/2023 11h49 - Atualizada em 24/05/2023 11h50
Por Ane Caroline - Assessoria Dep Bob Fllay

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Fonte: Internet

  A PL Nº198/2023, explana sobre a concessão de um dia de folga remunerada aos servidores públicos na data em que adotarem cachorro ou gato oriundos de abrigos públicos ou privados, com o objetivo de incentivar à adoção de animais de estimação (cães e gatos) que superlotam os abrigos públicos e privados do Estado.

  Após a adoção, diversas providências precisam ser tomadas para fazer a adaptação dos animais aos novos lares como vacinação e tratamento veterinário, quando necessário, quando o animal chega na nova casa, ele precisa conhecer o novo ambiente e se acostumar com as pessoas. Além disso, o tutor deve se preocupar com a segurança e rever as condições do imóvel para receber o novo morador.

  Atualmente, os diversos abrigos estão superlotados, colocando os animais em sofrimento, na maioria das vezes, apesar do animal sob a tutela do abrigo ter condições adequadas de saúde, o mesmo não tem condições de bem estar animal, a saúde é um componente chave para um animal ter um bom nível de bem-estar.

  Ao aprovar estas medidas, o servidor público estadual passa a dar exemplo de bons tratos para os animais para toda a população e, com a aplicação das folgas remuneradas, o serviço
público fica mais humanizado. 

* Os textos produzidos pelas assessorias de cada parlamentar são de responsabilidade de seus autores.

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