A proposta legislativa exposta na PL nº235/2023, tem por finalidade promover e incentivar atividades de prevenção e conscientização acerca da Leishmaniose, por se tratar de questão de saúde pública que, haja vista ser pouco abordada pelo Poder Público da forma devida, acaba acarretando na adoção de medidas pouco ou nada eficazes, sobretudo se atentando contra a vida de animais domésticos.
A leishmaniose é uma doença causada por protozoários e pode ser classificada em
leishmaniose tegumentar americana, que afeta a pele e mucosas, e a leishmaniose visceral,
que atinge órgãos internos e pode ser fatal. É transmitida por meio de insetos vetores e transmissores chamados de flebotomíneos, e pode afetar tanto humanos quanto outros mamíferos. No caso da leishmaniose visceral, o cão doméstico é considerado o reservatório mais comum da doença.
Acontece que devido ao tamanho das larvas e pupas dos insetos vetores, é
extremamente difícil se controlar a sua proliferação ainda na fase imatura, de forma que as
medidas de controle e combate se concentram em medidas preventivas ao contato direto
entre humanos e animais domésticos e os insetos vetores.
Importante salientar que não há vacina contra as leishmanioses humanas e o
sacrifício de animais infectados não é eficaz no controle da leishmaniose visceral humana,
pelo que se faz necessária a conscientização coletiva de que as políticas públicas de
combate a leishmaniose devem se voltar para medidas preventivas ao contato e o devido
tratamento de sintomas tanto em pessoas quanto em animais.
A proposta tem relevância para o Estado, a fim de se evitar episódios de
eutanásia desnecessária em animais domésticos que podem encontrar a cura mediante a
realização do tratamento correto, bem como alertar a coletividade acerca da importância
de se adotar medidas preventivas contra a proliferação de insetos vetores de leishmaniose e outras doenças que se transmitem de forma semelhante.
Assim, em defesa de animais que eventualmente são abandonados e sacrificados
indevidamente e visando a melhor educação em saúde e meio ambiente à população do
Estado do Pará, é que o projeto foi elaborado.
* Os textos produzidos pelas assessorias de cada parlamentar são de responsabilidade de seus autores.
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