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Bordalo propõe mais direitos aos servidores que tenham sob seus cuidados pessoas com deficiência

08/03/2023 12h56 - Atualizada em 09/03/2023 13h03
Por Thais Peniche - Assessoria Dep Carlos Bordalo
A experiência recente e a vivência dos servidores com os familiares que necessitam de cuidados especiais mostrou que é necessário o aumento da carga-horária para um suporte apropriado

O deputado Bordalo (PT) apresentou na terça-feira (07), durante sessão ordinária, na Assembleia Legislativa do Pará (ALEPA) o Projeto de Lei (PL) nº84/2023 que solicita alteração nos dispositivos da Lei nº 5.810 de 24 de janeiro de 1994, que institui o Regime Jurídico Único dos Servidores Públicos Civis da Administração Direta, das Autarquias e das Fundações Públicas do Estado do Pará.

A proposta de alteração é para que ocorra aumento do limite da redução de carga horária concedida ao servidor(a) público (a) que tenha sob seus cuidados pessoa com deficiência, independentemente de compensação de horário, quando comprovada a necessidade.

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A alteração será feita no inciso 1º do artigo 66 A da Lei que passará a vigorar com o seguinte direcionamento: "A redução da carga horária não poderá ultrapassar o limite de 2 (duas) horas diárias". Anteriormente o limite não poderia ultrapassar 1 hora, contudo a experiência e a vivência dos servidores mostrou que tal limite não atende às reais necessidades da categoria que necessita de mais tempo para cuidar das pessoas com deficiência de sua responsabilidade.

O deputado Bordalo, registra na proposição, que em muitos Estados do Brasil, Lei semelhante já é uma realidade e incentiva diversos outros estados a proporem suas próprias leis. A pessoa com deficiência apresenta necessidades de cuidados especiais que requerem suporte apropriado, atenção individualizada e disponibilidade de tempo, que um servidor em apenas uma hora a menos em sua jornada de trabalho, não tem como conseguir ou proporcionar.

O parlamentar, apresentou ainda no documento, que tomou conhecimento de casos concretos de crianças, por exemplo, que sofrem de paralisia cerebral do tipo tetraparesia espástica, que utilizam cadeira de rodas e dependem de auxílio para as atividades da vida diária.

Bordalo atua desde 2019 pela pauta

Apresentada em 2019 como Projeto de Indicação nº13, a proposta foi aprovada na Casa Legislativa à época e permite a redução ou flexibilização da jornada de trabalho de servidores responsáveis por acompanhar em médicos e/consultas cônjuge, filho ou dependente com qualquer tipo de deficiência, sem a necessidade de compensação de horário e sem prejuízo de seus vencimentos, direitos e vantagens desde que comprovada a necessidade por meio de laudo pericial médico emitido pelo Serviço de Perícias Médicas do Estado.

O horário poderá ser concedido ao servidor estadual sob a forma de jornada de trabalho reduzida em dias consecutivos ou intercalados, ou ausência ao trabalho em dia específico por semana, conforme necessidade ou programa de atendimento da pessoa com deficiência.

O que baseiam na Lei nº 13.146, a qual determina que "compete ao poder público garantir a dignidade da pessoa com deficiência ao longo de toda a vida". Além de amparar seus familiares que devem receber proteção do Estado e da sociedade.

Essas observações são um dos motivos que levaram o parlamentar a apresentar a proposta de ampliação da redução da carga-horária. Ele enfatiza que tais medidas possuem base no pleno exercício dos direitos sociais e individuais e a necessidade de integração social à pessoa com deficiência dependente de terceiros, baseando-se no direito de proteção à família, às pessoas com deficiência, o direito à criança e o respeito ao princípio da dignidade da pessoa humana.

* Os textos produzidos pelas assessorias de cada parlamentar são de responsabilidade de seus autores.

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