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Bordalo propõe estudo para um modelo de lavra garimpeira cooperativista

08/02/2023 15h32 - Atualizada em 08/02/2023 15h39
Por Thais Peniche - Assessoria Dep Carlos Bordalo
O parlamentar tem como objetivo tratar a atividade garimpeira legal de forma que esteja dentro de um prisma legal, ambiental e econômico fora das áreas indígenas e de proteção ambiental

O deputado Bordalo (PT), apresentou nesta quarta-feira (08), durante sessão ordinária, uma moção que solicita ao Governo do Estado do Pará a realização de estudos para avaliar a possibilidade de desenvolver um modelo de organização garimpeira baseado em uma cooperativa com objetivos sustentáveis e ambientais.

A proposição foi encaminhada ao Governo por meio da Secretaria Estadual de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia, da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Sustentabilidade e do Consórcio da Amazônia Legal (CAL). O incentivo e fomento tem como base estar diante de um prisma legal, ambiental e econômico fora das áreas indígenas e de proteção ambiental.

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O parlamentar enfatiza na moção a Constituição Federal e diz que esta é muito clara ao afirmar que o Estado brasileiro, sempre que possível, deve favorecer o modelo associativista de produção e trabalho. O artigo 174 da constituição diz que a lei apoiará e estimulará o cooperativismo e outras formas de associativismo.

Lavra Garimpeira

De acordo com o Governo Federal a lavra garimpeira é um regime de extração de substâncias minerais com aproveitamento imediato do jazimento mineral. O seu pequeno volume e a distribuição irregular do bem mineral, não exigem, muitas vezes, investimento em trabalhos de pesquisa, o que torna, assim, a lavra garimpeira a mais indicada, em comparação à mineração.

São considerados como minerais garimpáveis o ouro, diamante, cassiterita, columbita, tantalita, volframita, nas formas aluvionar, eluvional e coluvial, scheelita, demais gemas, rutilo, quartzo, berilo, moscovita, espodumênio, lepidolita, feldspato, mica e outros tipos de ocorrência que vierem a ser indicados a critério da Agência Nacional de Mineração.

Não se aplicam ao regime de Permissão de Lavra Garimpeira as atividades de mineração que:

1. Necessitem da utilização de explosivos;
2. Ultrapassem o limite do saprólito;
3. Envolvam métodos de lavra subterrânea.

Bordalo e solidarismo cooperativista

Bordalo reitera ainda que a função social do solidarismo cooperativista é um instrumento capaz de reduzir as desigualdades sociais que recaem sobre a categoria garimpeira. O parlamentar reitera ainda no documento que a repressão aos garimpos clandestinos, como foco em um marco regulatório, é o incentivo à formalização, ou seja, a conscientização dos garimpeiros de que a mineração pode ser um vetor de desenvolvimento regional sustentável e com responsabilidade.

A moção foi encaminhada ao conhecimento do gabinete do Governador do Estado do Pará, da Casa Civil, do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, do Ministério Público Estadual e Federal, Defensoria Pública, da Procuradoria Geral do Estado, da FAPESPA, Universidade Federal do Pará, Instituto Federal do Pará, Universidade Federal do Oeste do Pará, Universidade Federal do Sul e Sudeste do Pará - UNIFESSPA, da Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Profissional e Tecnológica - SECTET, Pará, Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) /PROCON.

* Os textos produzidos pelas assessorias de cada parlamentar são de responsabilidade de seus autores.

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