Projeto ″Fasepa’rte″ em ação da Caravana do Bem da deputada Professora NilseO projeto de lei que transforma em patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará o Grupo de Percussão "Fasepa’rte", da Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (Fasepa), agora é lei estadual. O governador Helder Barbalho sancionou a lei nº 9.281 na última quarta-feira, 16. A autoria é da deputada estadual Professora Nilse Pinheiro (Republicanos).
Fundado em 2007, como resultado de atividades envolvendo a arte-educação e o esporte, o grupo de percussionistas Fasepa’rte é composto por adolescentes em cumprimento de medidas socioeducativas. Para a deputada estadual Professora Nilse Pinheiro, a iniciativa tem um papel fundamental no processo de reintegração dos adolescentes socioeducandos à sociedade.
"É por meio da valorização de atividades que envolvam a arte e o ofício, como no projeto 'Fasepa’rte', que podemos fazer com que esses jovens sintam-se estimulados. Com a capacitação e o fomento da atividade cultural, podemos evitar que haja a reincidência em um ato infracional", explicou a deputada estadual e primeira-secretária da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), Professora Nilse.
Os patrimônios culturais de natureza imaterial são os bens culturais relacionados às práticas sociais que consistem em saberes, tradições, ofícios e modos de fazer, como a música, o teatro, entre outras formas de expressão. O Grupo de Percussionistas Fasepa’rte possui atualmente 20 integrantes. Além dos socioeducandos das unidades de atendimento da Região Metropolitana de Belém, o projeto é composto também por monitores e professores da Fasepa.
“É um reconhecimento para todos os socioeducandos, todos os adolescentes que passaram pelo grupo, que foram muitos. A sociedade tem que saber o que acontece atrás dos muros de uma unidade socioeducativa, tem muita coisa boa acontecendo. Quando vem um reconhecimento dessa natureza, a gente sabe que está no caminho certo”, afirmou Eduardo Ferreira, servidor da Fasepa e fundador do grupo de percussionistas Fasepa’rte.
Medidas socioeducativas
As medidas socioeducativas são mecanismos previstos no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), aplicáveis ao adolescente que comete atos infracionais, ou seja, condutas caracterizadas como crimes ou contravenções penais. A regulamentação das medidas socioeducativas é feita por meio da Lei 12.594/2012, que institui o Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (Sinase).
Por Yves Lisboa (Ascom)
* Os textos produzidos pelas assessorias de cada parlamentar são de responsabilidade de seus autores.
Endereço:
Palácio Cabanagem - Rua do Aveiro nº 130, Praça Dom Pedro II
Telefone: (91) 3213-4395 / 4270
Endereço:
Palácio Cabanagem - Rua do Aveiro,130 - Praça Dom Pedro II, Bairro Cidade Velha
CEP: 66020-070 Telefone: (91) 3213-4200
AID — Assessoria de Imprensa e Divulgação
Todos os Direitos reservados | 2019