Deputada estadual Professora Nilse Pinheiro (Republicanos)A proposição que proíbe, no Pará, instituições financeiras de realizarem oferta ou contrato de empréstimo com aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas agora é lei estadual. O governador Helder Barbalho sancionou a lei nº 9.279, de autoria da deputada estadual Professora Nilse Pinheiro (Republicanos), na última quarta-feira (9).
O objetivo da nova lei é proteger a privacidade e os dados de aposentados e pensionistas, a fim de evitar a contratação de empréstimos possivelmente prejudiciais ou fraudulentos por este grupo de consumidores. A multa para a empresa que desobedecer a determinação será de 390 UPFs-PA (trezentos e noventa vezes a Unidade Padrão Fiscal do Pará).
Para a primeira-secretária da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), a ideia da lei é proporcionar a proteção e a segurança jurídica aos consumidores deste grupo vulnerável. “É uma medida para evitar práticas abusivas que podem ser feitas por telefone na oferta de empréstimos, em que as cláusulas dos contratos não são expostas de forma clara, infelizmente, uma prática comum de algumas instituições financeiras”, explicou a deputada estadual.
Para o advogado Caio Santana, que trabalha em um escritório que atua no direito do consumidor em Belém, a necessidade desse tipo de lei se dá na medida em que os aposentados compõem um grupo com alta vulnerabilidade a esse tipo de oferta.
“O Código de Defesa do Consumidor estabelece um microssistema protetivo aos consumidores, na medida em que determina deveres aos fornecedores de produtos ou serviços em função da vulnerabilidade dos consumidores, existente graças à desigualdade econômica e técnica entre eles”, comentou o advogado.
Ainda segundo Santana, leis que confiram maior proteção aos aposentados, pensionistas e consumidores em geral, acabam por diminuir essas desigualdades existentes entre fornecedores e consumidores.
“A lei está de acordo com os princípios gerais do Estado Social de Direito, os estabelecidos pelo Código de Defesa do Consumidor, e com o artigo 230 da Constituição Federal, além de seguir o mesmo entendimento de uma recente decisão do STF. Ela deve ser benéfica em conferir uma maior proteção contra eventual exposição a fraudes, ou onerosidade excessiva”, explicou o advogado Caio Santana.
A deputada Professora Nilse Pinheiro também é autora da lei estadual nº 9.080, que obriga as instituições financeiras a fixarem cartazes sobre a existência da lei federal nº 13.228, que prevê aumento da pena para o estelionato quando cometido contra idosos.
Por Yves Lisboa (Ascom)
* Os textos produzidos pelas assessorias de cada parlamentar são de responsabilidade de seus autores.
Endereço:
Palácio Cabanagem - Rua do Aveiro nº 130, Praça Dom Pedro II
Telefone: (91) 3213-4395 / 4270
Endereço:
Palácio Cabanagem - Rua do Aveiro,130 - Praça Dom Pedro II, Bairro Cidade Velha
CEP: 66020-070 Telefone: (91) 3213-4200
AID — Assessoria de Imprensa e Divulgação
Todos os Direitos reservados | 2019