Deputada Professora Nilse, no auditório João Batista, na Alepa. Foto: Yeda LoiolaA Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovou nesta terça-feira (18) em sessão plenária, no auditório João Batista, o Projeto de Lei nº 306/2019, que proíbe, em âmbito estadual, as instituições financeiras de realizarem contrato de empréstimo de qualquer natureza com aposentados e pensionistas por meio de ligações telefônicas. A proposta é de autoria da deputada estadual Professora Nilse Pinheiro (Republicanos).
O objetivo do projeto é proteger a privacidade e os dados das pessoas aposentadas e pensionistas, a fim de evitar a contratação de empréstimos firmados sem o conhecimento total dos ônus envolvidos, resultando em prejuízos financeiros aos contratantes. Para a deputada Professora Nilse, a ideia da proposta é proporcionar maior proteção e segurança jurídica aos consumidores.
“É uma medida para evitar práticas abusivas que podem ser feitas por telefone na oferta de empréstimos, em que as cláusulas dos contratos não são expostas de forma clara”, explica a deputada, que também é a primeira-secretária do Poder Legislativo estadual. A multa para a empresa que desobedecer a determinação será de 390 UPF/PA (trezentos e noventa vezes a Unidade Padrão Fiscal do Pará). A reincidência na infração resultará na cassação da inscrição estadual da instituição financeira.
Os pensionistas são pessoas que, independentemente de ter contribuído para a seguridade social, recebem benefícios previdenciários, enquanto os aposentados são todos os segurados que contribuíram diretamente para a previdência e se habilitaram para receber o benefício. Por ser um grupo muito assediado pelas empresas de crédito, o próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) determina que as instituições não ofereçam, por qualquer ação de marketing ativo, empréstimos a recém-aposentados por até seis meses.
O Projeto de Lei nº 306/2019, de autoria da deputada Nilse Pinheiro, foi aprovado na Assembleia Legislativa e aguarda agora a sanção do Governo do Estado do Pará, que deve ser publicada no Diário Oficial do Estado (DOE).
Por Yves Lisboa (Ascom)
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