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29/11/2022 | 16h34 - Atualizada em 29/11/2022 | 17h30

Aprovado projeto de criação da Fundação Rádio e Televisão Assembleia Legislativa do Pará

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Dina Santos

Foram aprovados na manhã desta terça-feira (29), na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa), treze Projetos de Leis. A proposta de Lei Complementar nº 14/2022, de autoria do Poder Executivo, altera a Lei Complementar Estadual nº 041, de 29 de agosto de 2000.

O Projeto de Lei nº 374/2022, do Poder Executivo, altera e acrescenta dispositivos à Lei Estadual nº 5.739, de 09 de fevereiro de 1993, que cria o Fundo de Investimento de Segurança Pública.

 

De autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Lei Complementar nº 15/2022, cria a Fundação Escola do Poder Legislativo do Estado do Pará - Felepa, nos termos do art. 37, XIX, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19/1998, nos artigos 21, caput, e 91, IX, da Constituição do Estado do Pará.

A Fundação Escola do Poder Legislativo do Estado do Pará terá personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e orçamentária. Plena gestão de seus bens e recursos, sem fins lucrativos e vinculados à Alepa.

A Felepa terá a seguinte estrutura básica: presidência da fundação; conselho deliberativo; conselho fiscal; presidência do conselho deliberativo; coordenadoria Administrativa e Financeira; coordenadoria pedagógica; coordenadoria de ensino à distância; secretaria escolar; procuradoria jurídica. O padrão remuneratório dos ocupantes dos cargos em comissão pertencente a estrutura disposta nos incisos do Art. 30, assim como os jetons por participação dos Presidentes e membros do Conselho Deliberativo e Fiscal, deverão  obedecer à forma consignada no Art. 11° desta Lei Complementar, sendo a nomeação de competência do Presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará.

 

A organização, funcionamento, competência e atribuições dos órgãos e cargos criados por esta lei complementar serão definidas pela Felepa em estatuto próprio. Os recursos financeiros da Felepa serão provenientes de dotação consignada anualmente no orçamento da Alepa. Enquanto não dispuser de quadro de pessoal permanente, a Felepa poderá requisitar servidores da Assembleia Legislativa do Pará, devendo haver anuência do Presidente do Poder Legislativo. 

 

Também de autoria da Mesa Diretora, o Projeto de Lei complementar nº 16/2022, cria a Fundação Rádio e Televisão Assembleia Legislativa do Pará – FRTPA. A Fundação possui personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa, financeira e orçamentária, plena gestão de seus bens e recursos, sem fins lucrativos e vinculados à Alepa. Constituem finalidades básicas da Fundação Rádio e Televisão Assembleia Legislativa do Pará a exploração e execução dos serviços de comunicação, assim como a produção e veiculação de programas de cunho informativo, cultural e educativa.

A Fundação servirá de meio de divulgação das atividades legislativas; operar emissoras de rádio e televisão sem finalidade comercial, com objetivos exclusivamente informativos, culturais e educativos; colaborar com as emissoras de rádio e televisão em geral no limite dos interesses comuns; articular-se com outros órgãos e entidades públicas ou privadas, objetivando maior integração no âmbito de sua competência; promover o treinamento e desenvolvimento de pessoal qualificado nas atividades de rádio e televisão; celebrar convênios, contratos, acordo e ajustes com entidades públicas e privadas, pessoas físicas ou jurídicas no país e no exterior, mantendo com o mesmo permanente intercâmbio; comprar, alugar e permutar programas de áudio e vídeo educativos, científicos, culturais, artísticos e jornalísticos; permutar serviços de divulgação, produção, gravação, edição e distribuição de áudio e vídeo; promover e apoiar o intercâmbio e a realização de eventos relacionados em estatuto próprio; criar e manter canais de divulgação em sítios eletrônicos, redes sociais e plataformas digitais na rede mundial de computadores. 

Além dos órgãos previstos em estatuto próprio da Fundação Rádio e Televisão Assembleia Legislativa do Pará haverá as funções de: presidente da fundação; presidência do conselho deliberativo; coordenadoria administrativa e financeira; procuradoria jurídica; coordenadoria de rádio; coordenadoria de televisão; assessoria de comunicação social; coordenadoria de tecnologia da informação; coordenadoria de mídias sociais. Cada setor deverá contar com uma chefia, nos termos do anexo único desta Lei, cuja competência para nomeação e exoneração será da presidência da Assembleia Legislativa do Pará.

O provimento dos cargos criados por esta Lei deverá obedecer aos requisitos previstos na Constituição Federal e na legislação federal sobre os serviços de radiodifusão sonora e de imagens. 

"A Rede Legislativa de Rádio e TV Digital continua em expansão e tem a missão de divulgar as atividades parlamentares ao maior número de cidadãos. Até o ano de 2020, já contabilizava 74 emissoras de TV em 65 cidades e rádios FM no ar em 15 cidades. Pelo interior do Brasil, as TVs Legislativas estão presentes em 40 cidades. Ao todo, são cobertos pelo sinal das emissoras legislativas de televisão, pelo menos 250 municípios, com mais de 80 milhões de brasileiros em 25 Estados atendidos pela TV Câmara, TV Senado, TV Assembleia e TV Câmara Municipal. Canais de 1.707 cidades estão em processo de implantação, enquanto 320 cidades aguardam liberação de canal pelo Ministério das Comunicações", diz a justificativa do projeto. Deputado Chicão, presidente da Alepa

O presidente da Alepa, deputado Chicão, disse que o projeto, a partir de agora, está com segurança jurídica. "Com a aprovação deste projeto estamos com segurança legal para implementar a fundação e por precaução decidimos apresentar o projeto e transformar em lei e fazer todo o trâmite que o jurídico da Casa nos orientou", disse.  

Deputado Carlos Bordalo "Parabenizo o presidente deputado Chicão por tudo que faz na comunicação da Casa. Sem dúvida o parlamento do Pará passa para outro patamar. A comunicação deste Poder, coordenada pela jornalista Alda Dantas, também está de parabéns. Não seria possível esse acontecimento sem o profissionalismo dela e de sua equipe. Existe um cuidado coletivo na equipe", comentou o deputado Carlos Bordalo,  que acrescentou: "Possivelmente teremos um programa semanal sobre educação em Direitos Humanos". 

Os canais de Rádio e TV Legislativos podem divulgar formatos e conteúdos completamente diferentes da TV Comercial, apresentando a rotina interna das casas legislativas, sem a necessidade de intervalos comerciais, que estabelece um canal de comunicação entre representantes e representados, cada vez mais críticos com acesso a informações e a conteúdos simbólicos por meio de uma mídia global, que a tecnologia se encarrega de levar a qualquer ponto geográfico, a partir de então a sociedade exerce o direito à interlocução, promovendo o telespectador a cidadão. Pesquisas demonstram que a experiência nos Estados que já consolidaram suas Fundações de Rádio e TV Legislativa, tornam-se canal de acesso a informações que antes não eram divulgadas e influenciam no processo de produção legislativa, como no aumento da frequência dos parlamentares nas sessões plenárias e comissões.