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23/06/2022 | 18h22 - Atualizada em 23/06/2022 | 19h42

Alepa assina Termo de Cooperação Técnica com a região do Salgado

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Dina Santos

Foi assinado na manhã desta quinta-feira (23), na câmara municipal de Salinópolis, o Termo de Cooperação Técnica entre Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) e municípios da região do Salgado. O Termo de Cooperação Técnica é para implantar o Programa de Formação Continuada e Modernização do Poder Legislativo. O ato de assinatura foi durante o Forma Alepa realizado na região do Salgado, que acontece na cidade de Salinópolis até o próximo dia 25.

O objetivo do Termo de Cooperação Técnica é qualificar a atuação de servidores públicos. O Programa de Formação Continuada e Modernização do Poder Legislativo estabelece e regula a implementação das ações de continuidade da formação.

A Alepa busca viabilizar meios técnicos como modelos de modernização da legislação envolvendo a tecnologia, comunicação, informação e educação.Sílvio Santos

Silvio Santos, um dos coordenadores da Escola do Legislativo, representou Betânia Fidalgo, diretora da Escola da Alepa. "A maioria das câmaras municipais entendem a dimensão do projeto da Alepa e do Termo de Cooperação Técnica. Estamos cumprindo nosso objetivo e quem ganha com esse serviço é a população", declarou.Vereadora Analice Souza

Analice Souza é presidente da câmara municipal de Santarém Novo. Ela comenta que o Termo de Cooperação Técnica irá ajudar a desenvolver melhor seu trabalho no município. "Gratidão ao projeto, meu muito obrigada a Alepa. O Termo de Cooperação Técnica vai ajudar meu município"

As câmaras municipais devem garantir a manutenção do programa de formação continuada e, principalmente, prestar contas após cada ação prevista no plano de trabalho do Forma Alepa/Elepa.

A deputada professora Nilse Pinheiro esteve no ato da assinatura do Termo de Cooperação Técnica.

Dando continuidade a ação da Alepa, através da Escola do Legislativo, pela tarde aconteceram duas palestras. A primeira foi com André Luiz Amaral da Silva, assessor técnico-jurídico da Alepa que falou de Administração pública contemporânea; desafios a partir da reforma do Estado. De acordo com o palestrante, a nova reforma vigora na atualidade e precisa de uma reavaliação perante as mudanças na administração pública. Ele destacou a PEC 32/2020, que trata das alterações na legislação sobre servidores, empregados públicos e organização administrativa direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, estados e municípios. Chamada pelo governo de PEC da Nova Administração Pública, a proposta altera 27 trechos da Constituição e introduz 87 novos.

André Luiz do Amaral Silva "Toda gestão municipal deve ficar atenta às novas mudanças e ajudar os seus servidores. Para que o servidor público faça o seu trabalho com eficiência, é preciso dar a ele ferramentas fundamentais para o sucesso do seu trabalho. Umas dessas ferramentas é a qualificação, serviço que a Alepa oferece através da sua escola do legislativo", disse.Wendel Castro

Wendel Castro, coordenador do curso de Ciência da Computação da Unama,
falou sobre a nova Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A nova Lei n° 13.709/2018 de Proteção de Dados foi sancionada em agosto de 2021. A proposta dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural. As normas gerais contidas na Lei são de interesse nacional e devem ser observadas pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.

A nova Lei não se aplica ao tratamento de dados pessoais realizado por pessoa natural para fins exclusivamente particulares e não econômicos. Para os fins desta Lei, leva-se em consideração: o dado pessoal, informação relacionada a pessoa natural identificada; dado pessoal sensível; dado pessoal sobre origem racial ou étnica, convicção religiosa, opinião política, filiação a sindicato ou a organização de caráter religioso, filosófico ou político; dado referente à saúde ou à vida sexual; dado genético ou biométrico, quando vinculado a uma pessoa natural.

"Muito se fala da Lei de Geral de Proteção de Dados dentro da iniciativa privada, mas ela é esquecida no poder público. É preciso que o poder público se adapte a ela, criando comissões de estudos para ter uma maior compreensão do que é de fato a nova Lei. A lei deve ser aplicada entre os servidores, mas de maneira clara", falou ele.

A Lei também proíbe o tratamento dos dados pessoais para a prática de discriminação ilícita ou abusiva. Esse tratamento é o cruzamento de informações de uma pessoa específica ou de um grupo para subsidiar decisões comerciais (perfil de consumo para divulgação de ofertas de bens ou serviços, por exemplo), políticas públicas ou atuação de órgão público.