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21/06/2022 | 17h10 - Atualizada em 21/06/2022 | 17h55

Legislativo aprova a criação do Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Dina Santos

Os deputados estaduais aprovaram nesta terça (21), o Projeto de Lei, contido na mensagem do governador Helder Barbalho, instituindo o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará (CEPCT/PA), criando o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará (MEPCT/PA), alterando, para isso, a Lei Estadual n.º 7.029/2007, e reestruturando organo-funcionalmente a Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH).


Outros quatro Projetos de Lei do Executivo foram aprovados, os dois primeiros alterando leis estaduais - a que institui o Código de Proteção aos Animais no Estado do Pará; e o que autorizou a criação do Banco do Estado do Pará (BANPARÁ). Os demais, foram dois vetos parciais a Projetos de Lei de autoria legislativa: um que dispõe sobre a Semana Estadual de Conscientização Política nas Escolas do Estado e o que instituiu no Pará o Mês Dezembro Vermelho dedicado a ações de prevenção do HIV/AIDS.

Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará

O Projeto de Lei que institui o Comitê insere nas atribuições institucionais da Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH) competências voltadas à formulação, coordenação e execução de políticas públicas voltadas à prevenção e combate à tortura e penas cruéis, desumanas ou degradantes. Os instrumentos operacionais para o exercício dessas competências serão o Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará (CEPCT/PA) e o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará (MEPCT/PA).

Para o presidente do Poder Legislativo, deputado Chicão, falar em tortura é sempre uma tristeza, apesar de estarmos no século XXI. "Esse projeto vem para combater esta realidade no Estado do Pará e na Amazônia, porque temos ainda índices muito grandes de tortura, de trabalho escravo, e de degradação do ser humano", disse.

"A preocupação é impedir e prevenir a prática de tortura e de outros tratamentos desumanos ou degradantes no Estado do Pará, que estão contempladas não apenas na Constituição Federal, bem como em inúmeros atos no âmbito do direito internacional dos direitos humanos", justificou, em mensagem, o governador Helder Barbalho.

O Comitê Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará (CEPCT/PA) será um órgão colegiado com atuação autônoma, de natureza deliberativa e consultiva com relação à política pública de prevenção e combate à tortura em todo o Estado do Pará.

A composição do Comitê terá 12 (doze) membros e respectivos suplentes, com representantes de órgãos e entidades públicos e privados: a) Secretaria de Estado de Justiça e Direitos Humanos (SEJUDH); b) Secretaria de Estado de Administração Penitenciária (SEAP); c) Policia Civil do Estado do Pará (PCPA); d) Policia Militar do Pará (PMPA); e) Policia Cientifica do Estado do Pará (PCEPA); f) Fundação de Atendimento Socioeducativo do Pará (FASEPA); g) Ouvidoria do Sistema Estadual de Segurança Pública e Defesa Social (OUVIR); h) Ordem dos Advogados do Brasil — Seção Pará (OAB/PA); i) Conselho Estadual de Psicologia; e j) 3 (três) entidades da sociedade civil com reconhecida atuação e experiência na defesa, garantia e promoção dos direitos humanos, com mandatos de quatro anos.

Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará

Já o Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura do Pará — MEPCT/PA, será um colegiado composto por 6 (seis) membros, todos com notório conhecimento, reputação ilibada, atuação e experiência na defesa, garantia e promoção dos direitos humanos, preferencialmente no que concerne à prevenção e ao combate à tortura e deverá ser de caráter multidisciplinar e buscar o equilíbrio de gênero e a participação adequada de grupos étnicos e minorias do Estado do Pará.

Vetos parciais do executivo

Os vetos parciais do governador aos projetos de Legislativo foram aceitos. O primeiro - ao Projeto do deputado Eliel Faustino (DEM) - foi por unanimidade, no que dispôs sobre a Semana Estadual de Conscientização Política nas Escolas do Estado, devido os artigos 3º e 4º, ao não observarem a Constituição Estadual em seu artigo 105, inciso II, alínea "d", por invadir matéria de competência privativa do chefe do Poder Executivo na fixação de atribuições aos órgãos da Administração Pública Estadual.

E no segundo, ao Projeto de Lei do deputado Osório Juvenil (MDB), no seu artigo 4º, ao usar a expressão "suplementadas, se necessário", ofende os arts. 42 e 43, da Lei 4.320/1964. "Porque abertura de créditos suplementares deve ser autorizada por Lei precedida de justificativa e demonstração da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa, o que não foi o caso", falou a líder do governo, deputada Cilene Couto.

Alteração no Código de Proteção aos animais e nas atividades do BANPARÁ

Os outros dois projetos do executivo alteram a Lei Estadual n.º 9.593/2022, que institui o Código de Proteção aos Animais do Estado do Pará; e a Lei Estadual n.º 1.819/1959, que autorizou a criação do BANPARÁ. No marco da defesa dos animais, o texto necessitava de adequações à realidade diversa dos Municípios do Pará, de modo que a proteção dos animais se compatibilize com os diferentes aspectos culturais e econômicos existentes no território do Estado. E na do BANPARÁ, para dinamizar as atividades, autorizando o banco a constituir e ter participação em sociedades subsidiárias e poder criar fundações privadas.