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18/05/2022 | 07h35 - Atualizada em 18/05/2022 | 11h50

Aprovada campanha nos estádios de futebol contra a importunação sexual

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Dina Santos

Aprovado Projeto de Lei criando uma campanha permanente nos estádios de futebol do Pará contra a importunação sexual de mulheres, na Sessão Ordinária desta terça (17). "O objetivo da iniciativa é promover a conscientização massiva, incluindo a capacitação dos colaboradores, trabalhadores dos campos, sobre o que é importunação sexual. Um crime tipificado que pode levar quem a pratica de um a cinco anos de prisão", informou a deputada professora Nilse Pinheiro (REP), autora da iniciativa.

A campanha permanente contra a importunação sexual nos estádios terá por base o enfrentamento a todas as formas de discriminação e violência contra a mulher; a responsabilidade da sociedade civil no enfrentamento a importunação sexual e à violência sexual; o dever do Estado de assegurar às mulheres as condições para o exercício efetivo dos direitos à vida, à segurança, à saúde, à alimentação, à educação, à cultura, à moradia, ao acesso à justiça, ao esporte, ao lazer, ao trabalho, à cidadania, à liberdade, à dignidade, ao respeito e à convivência familiar e comunitária, entre outros.

Situações de assédio nos estádios de futebol enquadram-se na conduta conhecida como importunação sexual, agora considerada crime. A alteração no Código Penal veio com a Lei 13.718/2018, sancionada em 24 de setembro de 2018. A prática, comum em ambientes de grande aglomeração, como transporte coletivo, shows e outros eventos, pode resultar em pena que varia de um a cinco anos de reclusão.

Deputada Nilse Pinheiro

"Queremos trazer as mulheres, para ter essa liberdade de estar nos Estádios de futebol, porque a mulher gosta de futebol, é torcedora, e muitas delas não vão aos estádios por se sentirem ameaçadas por esse tipo de prática". Importunação sexual é diferente do assédio. "A importunação é aquele beijo roubado, é aquela mão boba que passa e que hoje já está criminalizado", explicou a professora Nilse.

Utilidade Pública

Foram aprovados, ainda, seis Projetos de Lei declarando e reconhecendo como de utilidade pública para o Estado do Pará:

- O Instituto São Paulo, fundado em 02 de maio de 1987, que tem sede no município de Capanema, em uma proposição da deputada Paula Gomes;

Deputada Paula Gomes

- A Associação dos Pequenos Produtores do Projeto de Assentamento Pedra de Amolar – APPPA - que tem sede na Zona Rural de São Domingos do Araguaia; de iniciativa do deputado Dirceu Ten Caten;

Deputado Dirceu Ten Caten

- O Coletivo de Mutirão pela Cidadania, com ações desenvolvidas na cidade de Altamira, estado do Pará, de autoria da deputada Marinor Brito;

Deputada Marinor Brito

- O Centro Comunitário "Os Amiguinhos de Jesus", com sede em Belém, uma proposição do deputado Delegado Nilton Neves;

Deputado Nilton Neves

- O Instituto Bola Branca - INSBOB, com sede no Distrito do Outeiro, Município de Belém, fundado em 26 de novembro de 2005. Em uma iniciativa da deputada Cilene Couto;

Deputada Cilene Couto

- A Associação "Projeto Arte de Viver Bem, fundada em maio de 2018, com sede em Altamira, uma formulação da deputada Diana Belo;

 Deputada Diana Belo

- O dia do Promotor de Vendas - 23 de agosto - integrará o calendário oficial do Estado a partir da iniciativa do deputado Fábio Freitas.

Deputado Fábio Freitas

- Os deputados aprovaram Projeto de Lei declarando o Pato no Tucupi como patrimônio cultural de natureza imaterial do Estado do Pará, em uma iniciativa do deputado Wanderlan.

Projetos de Indicação

Projetos de indicação, aqueles que seguem como sugestão ao chefe do executivo:

deputado Carlos Bordalo

- O que reduz para 12% (doze por cento) a alíquota de Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, nas operações com diesel combustível na Região do Marajó na formulação do deputado Carlos Bordalo;

- O que estabelece medidas a serem adotadas, com o auxílio dos professores, coordenadores, diretores e demais membros da equipe multidisciplinar da Rede Privada e Pública de Ensino do estado do Pará, para identificar, acompanhar e auxiliar o aluno com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade - TDAH e/ou dislexia.