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17/05/2022 | 14h14 - Atualizada em 17/05/2022 | 16h58

Deputados aprovam dois vetos parciais do Poder Executivo e as contas de 2015 do TCE

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Dina Santos

Os parlamentares estaduais aprovaram, nesta terça (17/05), dois vetos parciais do governador Helder Barbalho, duas proposições legislativas, e aprovou a prestação de contas do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA), referente ao exercício de 2015. Essas votações, segundo o Regimento Interno da Casa, são feitas em turno único e por votação secreta.

O primeiro recaiu no artigo 3º no Projeto de Lei de nº. 70/2021, de autoria do deputado Miro Sanova (PDT), que dispõe sobre a obrigatoriedade de indenização ao consumidor em caso de roubo, furto, arrombamento ou quaisquer danos causados ao veículo, no período em que estiver estacionado em área disponibilizada pelo estabelecimento. O veto foi mantido por 30 votos dos deputados presentes, portanto, por unanimidade.

Deputado Miro Sanova

Na justificativa, não contestada pelo autor, a formulação do art. 3º apresenta inconstitucionalidade material, uma vez que a obrigatoriedade do fornecimento das imagens de câmeras de segurança, sem determinação judicial, viola o art. 5°, incisos X e XII; da Constituição Federal.

Já o segundo veto parcial recaiu no parágrafo único do art. 1º e no art. 3º do Projeto de Lei nº 104/21, de 29 de junho de 2021, de autoria do deputado Eliel Faustino (DEM), que "Dispõe sobre medidas de transparência e segurança de manipulação e aplicação, de vacinas no Estado do Pará". Este veto foi acolhido por 29 votos favoráveis e recebeu um contrário.

Deputado Eliel Faustino

Na formulação do parágrafo único do art. 1º, o texto contraria o interesse público, pois, consoante manifestação técnica da Secretaria de Estado de Saúde Pública, desconsidera a existência de vacinas com mais de uma dose por frasco. Assim, o Projeto de Lei, ao exigir sempre o frasco lacrado, acabaria por inviabilizar a aplicação deste tipo de imunizante. Além disso, para a garantia da manutenção da potência da vacina por frasco deve ser manipulado o mais dentro possível da caixa térmica, com respeito à Rede de Frio (evitando-se as variações de temperatura) até o uso da última dose.

Já o art. 3º, vetado, estabelece que o Poder Executivo, mediante decreto, poderia regulamentar penalidades a serem aplicadas em caso de descumprimento das normas estabelecidas no Projeto de Lei. Não foi admitido porque fere o princípio da legalidade estrita. "Não é admissível que o Poder Executivo institua sanção através de decreto, dado que se trata de norma de caráter secundário e, portanto, não é o meio adequado para instituir e regulamentar penalidade não prevista em Lei", se baseia a justificativa do executivo estadual.

As contas do exercício 2015 do Tribunal de Contas do Estado do Pará (TCE/PA) foram aprovadas, obtendo 21 votos. Os parlamentares acompanharam a decisão da Comissão de Finanças da ALEPA, que acompanhou o voto do relator, deputado Domingos Juvenil (MDB), que considerou que houve movimentação de recursos na ordem de R$ 279.235.978,14 (Duzentos e setenta e nove milhões, duzentos e trinta e cinco mil e novecentos e setenta e oito reais e quatorze centavos, com a declaração expressa de um saldo no valor de R$ 1.405.594, 15 (Um milhão, quatrocentos e cinco mil, quinhentos e noventa e quatro reais e quinze centavos).

O parecer considera que o Departamento de Controle Externo da 3ª. Controladoria do TCE assegurou "legitimidade das despesas e a correta aplicação dos recursos", concluindo pela regularidade das contas, compartilhando da mesma decisão, o Ministério Público de Contas do Estado.