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10/05/2022 | 16h29 - Atualizada em 10/05/2022 | 16h42

Deputados alteram leis estaduais em benefício de PMs, Policiais Civis e Servidores Temporários

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Dina Santos

Os deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Pará aprovaram quatro Projetos alterando Leis estaduais por solicitação do governador Helder Barbalho, sendo que três, são Leis Complementares e a quarta a Lei que instituiu o Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA). O sistema regula a composição, objetivos, administração e tratamento tributário concernentes à exploração da infraestrutura física e operacional do transporte ferroviário de pessoas e bens do Estado.


Proteção Social dos PMs e Bombeiros


A primeira alteração ocorreu na Lei Complementar Estadual n° 142/2021, a que instituiu o Sistema de Proteção Social dos Militares do Estado do Pará. Os ajustes recaíram sobre a correção dos limites etários para postos e graduações, assim como a integração dos benefícios de auxílio-morte no valor de 70 mil reais e auxílio-acidente ao Sistema de Proteção Social, com a consequente revogação da Lei Estadual n° 6.108, de 19 de janeiro de 1998. O projeto recebeu uma emenda modificativa incluindo os sub tenentes.


"Com a alteração, foram incluídas as esposas e esposos de Policiais e Bombeiros Militares, ativos e inativos serão incluídos na assistência aos militares estaduais, dependentes e seus beneficiários", explicou a líder do governo deputada Cilene Couto (PSDB). Ela explicou ainda que também foram incluídos a cobertura por acidente de trabalho, concessão de auxílio morte e ainda atendimento emergencial em hospitais da rede particular. Hoje a lei garante atendimento ao PMs e BMs somente no hospital militar.

Deputada Cilene Couto


Aposentadoria de Policiais Civis com totalidade da remuneração


A segunda alteração ocorreu na Lei Complementar Estadual n° 039/2002 incluindo a concessão de aposentadoria aos policiais civis com à totalidade da remuneração do cargo efetivo aos proventos correspondentes no qual se der a aposentadoria, assim como a revisão desses proventos na mesma data e proporção dos servidores que se encontrarem em atividade, tendo por base o art. 40, § 30, da Constituição Federal, com a nova redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019.


A concessão de aposentadoria atende uma demanda acumulada na categoria dos policiais civis e reestabelece um direito retirado com a legislação federal, depois atualizada e garantida pelo Estado. "Com a medida o governo está garantindo que todos os Policiais Civis que ingressaram até a entrada em vigor da Emenda Constitucional n°. 77, de 23 de dezembro de 2019, a paridade e integralidade dos proventos", explicou o Delegado Geral Walter Resende de Almeida da Polícia Civil que esteve acompanhando a discussão no plenário Newton Miranda.


Recontratação de temporários feitos durante a pandemia


Já a terceira alteração em Lei estadual permite a recontratação dos servidores temporários que tenham sido contratados para o enfrentamento da pandemia COVID-19 sem ser necessário a observação do prazo de seis meses do término complementar da contratação baseada no art. 2° da Lei Complementar Estadual n° 131, de 2020, desde que observadas as demais regras de outra Lei Complementar do Estado a de n°. 07/1991.

Presidente da Alepa, deputado Chicão
Na fundamentação enviada ao Poder Legislativo é justificado que a medida visa possibilitar que os serviços prestados não sofram interrupção ou queda nos padrões qualitativos, em prejuízo ao interesse público. "Em que pese o abrandamento atual do cenário pandêmico, os serviços públicos devem manter-se qualidade e quantidade desejáveis em observância às necessidades da sociedade".


Subsistema Ferroviário do Estado


O quarto projeto alterou e revogou dispositivos da Lei Estadual n.º 8.908/2019 que instituiu o Subsistema Ferroviário do Estado do Pará (SFEPA). "Foram realizados ajustes pontuais na Lei, especificando as competências de órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta e assim como foi feita adequação à Lei Federal n° 14.273, de 23 de dezembro de 2021", explicou a deputada Cilene Couto.