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24/03/2022 | 13h55 - Atualizada em 28/03/2022 | 12h24

Primeira República consolida a democracia pela atuação legislativa no Brasil

Reportagem: Dina Santos

Edição: Dina Santos

A Proclamação da República instaurou no país um novo regime de governo, que pôs término ao período do Brasil Imperial. O Governo Provisório, presidido pelo Marechal Manoel Deodoro da Fonseca, destacou três funções básicas: consolidar o novo regime, institucionalizá-lo com aprovação de uma Constituição Republicana e executar as reformas administrativas do Estado que se faziam necessárias.

O Imperador D. Pedro II e a sua família foram obrigados a deixar o país e a mudança afetou o Legislativo - A Câmara dos Deputados (temporária) e o Senado (vitalício) foram dissolvidos. Também foram extintas as Assembleias Provinciais, pelo Decreto n° 7, de 20 de novembro de 1889, expedido pelo então Governo Provisório.

Foram convocadas eleições para o Congresso Constituinte com a função de preparar a primeira Constituição republicana, a partir de um projeto apresentado pelo Governo Provisório. As atividades parlamentares só foram retomadas um ano mais tarde, com a instalação do Congresso Nacional Constituinte no dia 15 de novembro de 1890, que encerrou seus trabalhos em 26 de fevereiro de 1891.

Neste período, foi redigida a primeira Constituição republicana – a 2ª da nossa história e a primeira da República dos Estados Unidos do Brasil, que vigorou até 16 de julho de 1934. Promulgada em 24 de fevereiro de 1891, a nova Constituição Federal conferia aos Estados-membros autonomia para organizar o Poder Legislativo.

Aqui no Pará, a Constituição Política do Estado, que foi promulgada em 22 de junho de 1891, determinava em seu artigo 4º que o Poder Legislativo paraense seria exercido pelo Congresso Estadual, composto pelo Senado e Câmara dos Deputados Estaduais.
Havia a representação de um deputado estadual para cada 25 mil habitantes. Para o Senado Estadual, elegia-se um senador para cada dois deputados. A estrutura do Poder Legislativo Estadual era bicameral, como é hoje, o Poder Legislativo Federal.

A Constituição de 1891, elaborada sob o comando de Rui Barbosa teve forte inspiração na Constituição dos Estados Unidos da América. Combinava elementos da constituição americana com formulações constitucionais vigentes na Europa, e inovava, ao instituir como harmônicos e independentes entre si os três Poderes do Estado – o Legislativo, o Executivo e o Judiciário – e ao abolir o Poder Moderador.

Ficava abolido, também, o voto censitário (só votavam pessoas de determinada renda), mas, por outro lado, era cassado o voto dos analfabetos, direito que estes desfrutavam no governo imperial.

Transformaram-se, ainda, as províncias em Estados, que dispõem de larga autonomia, formando uma Federação, e transfere-se para a competência dos municípios a responsabilidade do alistamento eleitoral.

O regime político passa a ser republicano e presidencialista, consagrando o princípio federativo, onde a Nação é uma federação de vários Estados, com seus próprios governos, submetidos ao governo central, e confere aos Estados-membros da federação autonomia para organizar o seu Poder Legislativo, com eleições proporcionais às suas populações

As aspirações democráticas não resistiram muito tempo no governo de Marechal Deodoro da Fonseca. O presidente da República decretou estado de sítio e dissolveu o Congresso Nacional no dia 3 de novembro de 1891, direcionando o governo rumo a um regime ditatorial. Mas o presidente não pode usar por muito tempo os poderes discricionários que se atribuiu. A resistência às medidas de Deodoro se faz sentir tanto nos meios parlamentares como na alta hierarquia militar. Alguns dias depois, ocorreu uma violenta reação contra a dissolução do Congresso Nacional, encabeçada pelos parlamentares, com apoio do povo, e integrada pelos nomes mais expressivos da época e pela Armada.

Consolidação - A Primeira República se estendeu do fim do Império até a Revolução de 30. Teve dois momentos distintos: a República da Espada, até 1894, momento de consolidação do regime marcado pela presença dos militares no poder, e República das Oligarquias, até 1930, período em que os civis ocupam o poder.O papel do Poder Legislativo durante o primeiro período republicano, por sua maioria parlamentar, foi de buscar o consenso para a consolidação do frágil regime instituído em 1889.

Construindo os alicerces da democracia para um novo país, movimentos populares intervieram em todas as fases do incipiente processo democrático como reação às tentativas de domínio das elites e sua perpetuação no poder.Nesse período turbulento, foram iniciadas as discussões para elaboração das primeiras e mais importantes leis do País - a base jurídica nacional, com a formulação do Código Civil – discutido entre os anos de 1900 e 1913 –; o início da votação da legislação social com a aprovação do Projeto sobre Acidentes do Trabalho, em 1904; a aprovação, em 1907, do projeto de organização sindical que obtém, em 1912, a fixação de oito horas de trabalho; e o início, em 1917, do Código do Trabalho, base da futura CLT.

Presidentes da 1ª República:

Dr. João Antônio Luís Coelho.................................................1890
Capitão Raimundo Joaquim Martins........................................1892 até 1895
Dr. Cipriano José dos Santos................................................ 1896 até 1897
Dr. João Antônio Luís Coelho.................................................1898 até 1904
Dr. Lira Castro – Presidente do Congresso.............................. 1905
Dr. João Antônio Luís Coelho.................................................1906 até 1908
Inácio Gonçalves Nogueira................................................... 1909 e 1910
Inácio Gonçalves Nogueira .................................................. 1910 até 1930