• Item
    ...

Notícia

23/11/2021 | 16h27 - Atualizada em 24/11/2021 | 09h45

Deputados aprovam novo mínimo de investimentos para Parcerias Públicos Privadas - PPP

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Dina Santos

Os parlamentares aprovaram nesta terça (23) três Projetos de Lei do executivo estadual. O Projeto de Lei Complementar cria a Escola Superior de Advocacia Pública do Estado do Pará e o Projeto de Lei Ordinária estabelece o Programa Qualifica Servidor. Já o terceiro Projeto pretende reduzir o valor mínimo para efeito de celebração de contrato de parceria público-privada, adequando ainda a composição do Conselho Gestor de Parcerias PP do Estado do Pará.

Como pontos extra-pauta, dois Projetos de Resolução foram aprovados: o primeiro, de autoria da Mesa Diretora, que institui o Programa de Formação Continuada e Modernização do Poder Legislativo denominado 'FORMA ALEPA/ELEPA ITINERANTE'. E o segundo, de autoria do deputado Raimundo Santos (PATRIOTA), ouvidor geral da ALEPA, que institui a Rede Estadual de Ouvidorias Legislativas do Estado do Pará, composta pela Ouvidoria da Assembleia Legislativa e as Ouvidorias das Câmaras Municipais que aderirem termo de adesão.

Parcerias Público-Privadas — PPP

A alteração a Lei Estadual na 7.649, de 24 de julho de 2012, que dispõe sobre normas de licitação e contratação de Parcerias Público-Privadas — PPP no âmbito do Estado do Pará", diminui de R$ 20 para R$ 10 milhões o valor mínimo para efeito de celebração de contrato de parceria público-privada, e ainda adequa a composição do Conselho Gestor de Parcerias Público-Privadas do Estado do Pará devido à fusão das Secretarias de Estado de Administração e de Planejamento, definindo  que a presidência do Conselho será exercida pelo gestor da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), cujo titular é José Fernando de Mendonça Gomes Júnior.

Escola Superior de Advocacia

O Projeto que oficializa a Escola Superior de Advocacia Pública foi aprovado por 29 votos e uma abstenção, e altera a Lei Complementar Estadual n.º 41/2002 que modifica a organização da Procuradoria Geral do Estado do Pará, definindo novas competências, ajustes estruturais e de redação no texto da Lei.

Para a deputada Cilene Couto (PSDB), líder do governo, o ponto principal da iniciativa é a criação de um centro de excelência voltado para a capacitação e treinamento de servidores públicos nas diversas matérias e questões de cunho jurídico. "Neste processo já existe o valoroso apoio da Procuradoria-Geral do Estado, que já vem desempenhando na prática a missão de disseminadora do conhecimento jurídico no âmbito da Administração Estadual", sinalizou.

Deputada Cilene Couto

Programa Qualifica Servidor

Outra iniciativa na esfera da qualificação do servidor público estadual aprovada foi o Projeto que cria o Programa "Qualifica Servidor". Para o presidente Chicão, o projeto é um olhar do Estado voltado ao seu servidor. "É importante que este servidor que presta o serviço na ponta possa receber a qualificação necessária", disse.

Presidente da Alepa, deputado Chicão

Para a líder do governo, deputada Cilene Couto, o Qualifica Servidor vem para promover o servidor público do Estado. "Será realizado mediante a concessão de folgas remuneradas em razão da realização de cursos de capacitação facultativos", explicou a deputada.

O programa será incluído na Lei Estadual n° 5.810, de 24 de janeiro de 1994, que estabelece também seus requisitos e os benefícios a serem concedidos ao servidor. Uma emenda supressiva ao artigo 3.º de plenário, revogando os incisos IX, X e XI de autoria da deputada Marinor Brito (PSOL) foi rejeitada.

Deputada Marinor Brito

O 'Forma Alepa/Elepa Itinerante' terá como público-alvo vereadores, gestores e servidores públicos em âmbito municipal e demais interessados, atendidos os critérios estabelecidos em Ato da Mesa. O programa será coordenado pela Escola do Legislativo, criado pela Resolução n.º 01, de 23/12/2002.

A Rede Estadual de Ouvidorias Legislativas do Estado do Pará, terá como finalidade a ampliação da resolutividade das manifestações recebidas e melhorar a efetividade e a transparência na prestação de serviços públicos, tendo por parâmetros nos capítulos III, IV e VI da Lei n.º 13.460/2017.