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17/08/2021 | 19h27 - Atualizada em 18/08/2021 | 07h58

CPI da Vale decide manter convocação dos executivos, após não comparecerem às oitivas

Reportagem: Mara Barcellos

Edição: Dina Santos

 

Os deputados estaduais membros da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI), que investiga a atuação da empresa Vale. S.A no Pará, decidiram em reunião nesta terça – feira (17.08)  fazer uma nova convocação do presidente Executivo de Jurídico e Tributário da empresa, Alexandre Silva D’Ambrósio e de Marcello Spinelli, Diretor-executivo de Ferrosos e Carvão, para prestarem depoimentos nas oitivas da próxima terça – feira (24), após a Sessão Ordinária na Assembleia Legislativa do Pará (Alepa).

A decisão foi tomada após a mineradora informar que os executivos não poderiam comparecer na terceira oitiva da CPI, marcada para esta data, às 15h.  Essa é segunda vez que Alexandre Silva D’Ambrósio não comparece para prestar depoimentos. Em julho ele foi convidado, porém, não compareceu alegando problemas de saúde, por meio de atestado médico. 

Desta vez, além do presidente executivo, o responsável pelo setor de Ferrosos e Carvão, Marcello Spinelli, também não compareceu.

Com essas ausências, já são dois representantes da mineradora que faltaram aos depoimentos. Em junho, o primeiro executivo convidado da empresa, o diretor tributário Octávio Bulcão Nascimento não compareceu presencialmente e participou remotamente, alegando problemas de saúde.

A expectativa dos membros da comissão é buscar explicações sobre os motivos para a Vale fazer investimentos em siderúrgica no Complexo Siderúrgico do Pecém, instalada desde 2016, em São Gonçalo do Amarante (CE) e não em cidades do Pará, de onde são extraídos os minérios, transportados e processados para o nordeste.

Esse é considerado um dos maiores investimentos privados na região Nordeste do Brasil, com investimentos de R$ 13,8 bilhões. A Companhia Siderúrgica do Pecém (CSP) é uma joint-venture formada pela Vale (50%) e pelas empresas sul-coreanas Dongkuk (30%), maior compradora global de placas de aço, e Posco (20%), 4ª maior siderúrgica do mundo e a primeira da Coreia do Sul.

Os parlamentares que compõem a CPI criticaram o não comparecimento dos executivos, considerando falta de respeito com os trabalhos da comissão e com o Poder Legislativo Estadual.

O presidente da comissão, deputado Eraldo Pimenta, exigiu mais respeito com os trabalhos da CPI.

Deputado Eraldo Pimenta

“Nós estamos aqui investigando uma empresa que tem forte atuação no nosso Estado e nós enquanto representante do povo, que clama por uma resposta sobre a empresa Vale, exigimos respeito. A Alepa e a CPI representam a sociedade e estamos fazendo o nosso trabalho de forma  séria e queremos a boa vontade dos executivos da Vale”, argumentou.

No encontro foi discutida a possibilidade de realizar a condução coercitiva para fins de interrogatório, conforme preconiza a Constituição Federal.

O vice-presidente da CPI, deputado Carlos Bordalo, concordou com as medidas coercitivas para dar continuidade aos trabalhos com finalidades de interrogação.  

Deputado Carlos Bordalo

“Vamos reiterar o convite aos executivos já convocados anteriormente para prestarem depoimentos à CPI. Os executivos estão ignorando a importância dessa comissão, e se acontecer de faltarem novamente, podemos fazer a convocação de forma coercitiva para estarem aqui”, advertiu.

O relator, deputado Igor Normando, informou que “ vamos fazer a reconvocação dos mesmos executivos, e caso haja ausência, vamos ter que alertá-los sobre medidas coercitivas”.  

Deputado Igor Normando

“Estamos trabalhando para cumprir nosso papel, mas infelizmente não estamos tendo a boa vontade dos executivos da Vale com a CPI. Diante disso vamos ter que tomar uma posição sobre as medidas coercitivas, afirmou, deputado Miro Sanova.

Deputado Miro Sanova

De acordo com parágrafo 3º, do artigo 58, da Constituição Federal, as Comissões Parlamentares de Inquérito possuem poderes para fazer investigação própria das autoridades judiciárias, além de outros previstos nos regimentos das respectivas casas. Dentre os poderes, inclui-se a possibilidade de intimar e ouvir testemunha.

Nesse contexto, a testemunha regularmente intimada tem o dever legal de comparecer à sessão realizada pela CPI para responder aos questionamentos, ressalvadas as exceções legais.

Caso não compareça espontaneamente, poderá ser determinada sua apresentação mediante condução coercitiva.