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12/05/2021 | 16h44 - Atualizada em 12/05/2021 | 17h14

Projeto que fixa soldos de praças da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros é aprovado na CFFO

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Dina Santos

De autoria do Poder Executivo, o Projeto de Lei n° 111/2021, que altera a Lei Estadual n° 6.017, de 30 de dezembro de 1996 sobre o Imposto em relação a Propriedade de Veículos Automotores - IPVA, foi aprovado na manhã desta quarta-feira (12) sala de reuniões da Comissão de Fiscalização, Financeira e Orçamentária da Assembleia Legislativa  (CFFO-Alepa). A proposição segue para deliberação em sessão ordinária.

 

O deputado Igor Normando, presidente da CFFO-Alepa, conduziu os trabalhos e disse que "o projeto é uma medida assertiva do governo e foi aprovado por entender que, neste momento, se faz necessário", afirmou.

Deputado Igor Normando

A proposição diz que ficam isentos do imposto referente aos fatos geradores do exercício de 2021, os veículos de propriedade de pessoa jurídica com atividade principal, conforme Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE, que estejam relacionados a hotéis; apart hotéis; restaurantes e similares; lanchonetes, casas de chá e outros.

Outra proposta aprovada, também de autoria do governo, foi o Projeto de Lei 52/2021 que fixa o valor dos soldos de Praças e Praças Especiais da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Pará. "A proposição irá corrigir um dívida com uma categoria que está diariamente nas ruas defendendo a sociedade. Isso é valorização do servidor público", disse o deputado Igor Normando.

A mensagem, do governador do Estado do Pará, Helder Barbalho, enviada ao Parlamento estadual, diz que "o Estado do Pará alcançou metas expressivas na redução dos índices de violência, reduzindo em mais de 20% (vinte por cento) a criminalidade em comparação ao período de janeiro a dezembro dos anos de 2019 e 2020 e, sem sombra de dúvida, os praças e os praças especiais da Polícia Militar contribuíram de forma efetiva para a mudança do cenário. O Projeto busca reconhecer e valorizar a carreira Militar e os relevantes serviços prestados à população paraense, em especial pelos praças, que sem medir esforços, arriscam a própria vida para garantir a segurança pública".

 Deputado Carlos Bordalo

De iniciativa do deputado Carlos Bordalo, o projeto de Lei nº 264/2019 também segue para aprovação em Sessão Ordinária. A proposição dispõe sobre a aplicação de sanção administrativa de multa para casos de importunação sexual registrados no Estado do Pará. "O projeto tem o objetivo de sensibilizar o poder executivo perante suas prerrogativas, da necessidade de aplicação de sanção administrativa para os casos de Importunação Sexual registrados no estado do Pará, considerando que apesar do avanço na legislação, os índices de importunação sexual não tem diminuído. A pena pode variar entre um e cinco anos de prisão do infrator", explica. "Este ano foram registrados no Pará (até abril), 123 ocorrências de crimes de importunação sexual", diz o deputado na justificativa do Projeto de Lei.

A importunação sexual está definida e tem sua punibilidade prevista no artigo 215-A do Código Penal Brasileiro.