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28/04/2021 | 14h16 - Atualizada em 28/04/2021 | 14h37

CCJ aprova projetos destinados para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA)

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Andreza Batalha

A Comissão de Constituição de Justiça da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (CCJ-Alepa) aprovou, na tarde desta terça-feira (27/04), 32 proposições das 36 que estavam em pauta.

A deputada Cilene Couto, Líder do Governo na Casa, solicitou pedido de vista em quatro projetos. O pedido de vista é para examinar melhor uma determinada proposição. A reunião foi conduzida pelo presidente da CCJ, deputado Ozório Juvenil.

Um dos projetos aptos a sessão deliberativa é o de nº 383/2019, de autoria do deputado Fábio Figueiras. O projeto institui a "Sessão Azul" de cinema, que consiste na reserva de sessões de cinema às pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O relator foi o deputado Eliel Faustino. O objetivo da proposição é conscientizar a sociedade sobre a importância física e psicológica da acessibilidade, segurança, boa vontade e diversidade necessária que deve ser fornecido às pessoas com TEA, que hoje alcança aproximadamente 1% (um por cento) da população mundial, ou um em cada 68 indivíduos, segundo informações da ONU.

O acesso de pessoas com TEA ao cinema não é uma tarefa fácil. A hiperatividade, a sensibilidade auditiva e visual, a dificuldade de concentração e a necessidade de permanecer sentado é um desafio por vezes intransponível. 

"A família que tiver oportunidade de levar a pessoa autista ao cinema se sentirá mais segura ao saber que naquele ambiente há pessoas nas mesmas condições dos indivíduos ali presentes, tornando-se, consequentemente, uma atividade segura e confortável para todos, assegurando a inclusão", fala o deputado na justificativa. 

Outra proposição aprovada também para as pessoas com TEA foi o projeto de lei nº 39/2021 que estabelece o direito a passe-livre no transporte público municipal e intermunicipal para um segundo acompanhante de pessoa com autismo.

As pessoas com TEA contam hoje com amplo amparo legal na defesa dos seus direitos. Em nível nacional, desde 2012, a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Lei n" 12.76412012) estabeleceu que as pessoas com TEA têm os mesmos direitos garantidos a todos os cidadãos do país. Recentemente, a lei estadual nº 9.061/2020, que instituiu a Política Estadual de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (PEPTEA) confirmou que o Pará avança nas ações voltadas a esse público. No entanto, o dia a dia das famílias que têm pessoas com TEA ainda é desafiador. 

O autor do projeto, deputado Adriano Coelho, disse na justificativa que "Em Belém, o autista tem direito assegurado aos assentos gratuitos nos transportes públicos previsto no decreto municipal nº 5133/2006. Direito que se estende ao seu acompanhante, dependendo do grau de autismo que a pessoa apresenta. O que estamos propondo é que esse direito contemple um segundo acompanhante". 

O projeto de Resolução n° 03/2021 dispõe sobre a criação da Frente Parlamentar em defesa dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (TEA). O objetivo é defender e garantir as políticas destinadas às pessoas com esta condição. O autor é o deputado Miro Sanova. 

A frente parlamentar irá realizar estudos, promover debates, propor medidas e adotar providencias no sentido de promover os meios necessários para o aprimoramento das políticas públicas e legislação voltadas para as pessoas com TEA no Estado do Pará.