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20/04/2021 | 08h00 - Atualizada em 20/04/2021 | 11h16

Presidente da CDHDC- Alepa pede o afastamento do delegado da DECA de Marabá

Reportagem: Lilian Campelo

Edição: Lilian Campelo

Deputado BordaloO presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (CDDHC-Alepa), deputado Bordalo, recomenda a instauração de inquérito de procedimento administrativo, por meio da Corregedoria da Polícia Civil, e Inquérito Policial, através da Delegacia de Crimes Funcionais (DECRIF), para apurar as condutas praticadas pelo Delegado de Polícia Civil, Ivan Pinto da Silva, e que responde também pela Delegacia de Conflitos Agrários (Deca) de Marabá.

O parlamentar ainda sugere que o delegado seja afastado de suas atividades na Deca, enquanto o procedimento estiver em apuração. A recomendação faz parte do Relatório Caso Fazenda Triângulo, localizada em Goianésia do Pará, apresentado nesta terça-feira (20) durante sessão ordinária pelo parlamentar. O documento contém 27 páginas e foi produzido para averiguar sobre a ação policial que prendeu, no dia 5 de abril, seis pessoas do acampamento Nova Esperança, sendo quatro homens e duas mulheres, além de terem sido levadas duas crianças e dois adolescentes entre idades de 03 à 17 anos.

Leia mais: Famílias do acampamento Nova Esperança em Goianésia do Pará são despejadas na pandemia

A Lei Estadual nº 9.212/2021, de autoria do parlamentar, suspende, durante a pandemia da COVID-19, ações de despejos, desocupações ou remoções forçadas em imóveis privados ou públicos, urbanos ou rurais, que sirvam para moradia ou que tenham se tornado produtivos pelo trabalho individual ou familiar no Estado do Pará.

Desde 2007, 92 famílias ocupam parte da fazenda e sobrevivem trabalhando e produzindo para a própria subsistência. Segundo apurado pelo parlamentar, não houve justificativa da ação policial, nem mesmo ordem judicial. Verificou-se que as terras pertencem à União e existe um processo de desocupação voluntária por parte dos fazendeiros.

"De tal forma, não há justificativa da ação policial que ocorreu no dia 05 de abril de 2021, coordenada pelo Delegado de Polícia Civil, Sr. Ivan Pinto da Silva, da DECA - Delegacia de Conflitos Agrários, do Município de Marabá, ante a competência federal e ausência de ordem judicial específica, de uma área de terra que já se encontra em litígio judicial, com competências de ordem definidas e titularidade de terra já definida, qual seja, da união, onde sua finalidade e seu objetivo seguirá destinação para reforma agrária", informa o relatório.

Violações

Para o deputado Bordalo, as prisões dos acampados evidenciou "uma violação de direitos humanos e preceitos constitucionais, violações exercidas por um/uns agente de segurança pública, que deveria prevalecer-se da lei e não operar contra ela, houve constrangimento contra as pessoas, violência contra criança, e abuso de autoridade", conforme consta no relatório.

As seis pessoas, além das crianças e adolescentes, foram conduzidos à delegacia de Jacundá, distante 80 km, sendo levados em uma carroceria traseira de um carro, tipo caminhonete, embaixo de chuva torrencial. A

"Além das crianças que ficaram expostas à chuva, falta de água e alimentação, por tempo excessivo, as mulheres foram algemadas pelas mãos e pés (ALGEMAS DE 5 PONTOS), sem qualquer justificativa para aplicação de medida de contenção tão severa", informa o relatório.

O presidente da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa recomenda ainda abertura de procedimento investigatório pela Delegacia de Proteção à Criança e Adolescente (DPCA) e que o Ministério Público Estadual, através da Promotoria da Infância, acompanhe as investigações e os procedimentos, e sobre a questão fundiária, que o Ministério Público Federal acompanhe a situação das famílias que estão na fazenda Triângulo, uma vez que a terra já foi declarada como sendo terra da União.

Baixe o relatório

Relatório e Recomendações CASO FAZENDA TRIANGULO EM GOIANESIA DO PARÁ