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06/04/2021 | 17h21 - Atualizada em 08/04/2021 | 08h05

Projetos para diminuir impactos na pandemia são aprovados

Reportagem: Mara Barcellos

Edição: Dina Santos

O Plenário da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), aprovou nesta terça – feira (06.04), dois Projetos de Leis com medidas relacionadas ao combate à pandemia do novo coroanvírus. De autoria dos deputados Eliel Faustino e Fábio Freitas, as matérias foram aprovadas por unanimidade em redação final e seguem para a sanção do governador.

A primeira proposição sobre o tema em questão em votação foi o Projeto de Lei 66/2020, que dispõe sobre o cancelamento ou remarcação de passagens intermunicipais de pacotes de turismo adquiridos no âmbito do Estado em razão da Covid-19.


De iniciativa do deputado Fábio Freitas, a matéria determina que as passagens de transportes intermunicipais, incluindo pacotes de viagens comprados no Pará, poderão ser remarcados ou cancelados, desde que no prazo estabelecido pela agência reguladora, em razão do grupo de vulneráveis ao coronavírus, como exemplo: idosos, diabéticos, hipertensos ou quem tem insuficiência renal ou doença respiratória crônica.


Pela proposta fica proibida a cobrança de qualquer taxa extra ou multa ao consumidor que optar pelo cancelamento ou remarcação.


Nos casos em que o consumidor optar pelo cancelamento, ele deverá ser ressarcido integralmente pelo valor pago à época da aquisição da passagem ou do pacote de viagem.


A legislação terá vigência temporária pelo período de 06 meses, podendo ser renovada por igual período ou enquanto perdurar a pandemia. E o descumprimento à Lei acarretará ao infrator multa no valor de 5.000 (cinco mil) definido de acordo com a Unidade Padrão Fiscal (UPF-PA), por autuação, e a multa será revertida para o Fundo Estadual de Defesa do Consumidor.

"O consumidor, em razão da proliferação do novo coronavírus, não pode ser obrigado a viajar para destinos com alto risco de contaminação. É seu direito optar por uma das alternativas: postergar a viagem para data futura, viajar para outro destino de mesmo valor ou até mesmo cancelar a viagem", afirmou o deputado Fábio Freitas.

"Além de proteger os consumidores é medida de Saúde Pública, a fim de evitar uma maior proliferação do vírus em nosso estado, assim como nos estados vizinhos. Desta forma, o projeto tem como objetivo regulamentar temporariamente o quadro excepcional em que se encontra a saúde pública, para não prejudicar os consumidores", justificou o autor.

Nesse contexto, foi aprovado também o Projeto de Lei 113/ 2020, do deputado Eliel Faustino, que prevê tratamento gratuito de assistência psicológica remota às pessoas em situação com reflexos psicológicos negativos, provocados pela pandemia.


De acordo com a Lei, será instituído no Estado o serviço de assistência psicológica por sistema remoto gratuito para pessoas que necessitarem de apoio emocional nesse período.


Segundo estudo publicado na revista científica The Lancet, em fevereiro de 2020, sobre assuntos relacionados a surtos ou epidemias de SARS, Ebola e H1N1, com o objetivo de compreender o impacto psicológico que a quarentena provoca, foram observados ocorrência de efeitos psicológicos negativos, como estresse, pós-traumático, depressão, melancolia, abuso de substância, confusão mental e irritabilidade.


Os principais fatores desencadeantes dos efeitos psicológicos dessas medidas restritivas são o próprio estado de quarentena, que implica modificação da rotina e limitação da mobilidade; a duração prolongada da quarentena; o medo de infecções; frustração; tédio; suprimentos inadequados; informação limitada; perdas financeiras e estigma.

Os beneficiários serão todas as pessoas que residem no Pará e necessitarem de apoio emocional, em condição de quarentena ou isolamento social.


Será de responsabilidade do Poder Executivo destinar um canal de acesso remoto, podendo ser feito por redes sociais, aplicativos de mensagens, contato telefônico, com profissionais habilitados a diagnosticar o paciente com sintomas psicológicos negativos, como estresse, pós-trauma, depressão, melancolia, abuso de substância, confusão mental, irritabilidade, solidão, ansiedade, tristeza, depressão e dentre outros, de acordo com o Conselho Federal de Psicologia.


Para o cumprimento da Lei, o Executivo poderá estabelecer parcerias, convênios ou termos de cooperação com órgãos e entidades afins.

"O apoio gratuito a assistência psicológica remota para as pessoas em situação de isolamento ou quarentena enquanto perdurar pandemia covid-19, também é forma de manutenção da prevenção contra a pandemia da Covid-19 no estado, pois, entende-se forma de atendimento à saúde, ainda que seja psicológica a população, neste momento crítico", enfatizou o parlamentar.

Desde o início da pandemia no Estado, o parlamento vem trabalhando de forma contínua e preventiva para garantir a apresentação e aprovação de leis importantes visando às necessidades da sociedade e o bom funcionamento da gestão governamental.

Nesse sentido, o presidente do Poder Legislativo, deputado Chicão, destacou o compromisso do Parlamento em votar matérias, mesmo durante a pandemia, para atender os interesses da população.

"Hoje, tivemos aqui na Assembleia Legislativa, vários projetos importantes, sem desmerecer nenhum outro projeto que passou na Casa, todos de uma maneira geral são importantes. Aprovamos alguns projetos, como o que trata do controle e atendimento psicológico remoto às pessoas que necessitam de apoio durante a pandemia", enfatizou.


"Os deputados têm dedicado a aprovar, mesmo em um momento de muita dificuldade, com a pandemia que estamos atravessando, nos reunimos semipresencialmente, ultimamente, para votarmos matérias que entendemos ser importantes para o estado", concluiu.

Os parlamentares ainda aprovaram outros projetos de iniciativa do Poder Legislativo.

Deputado Jaques Neves

Aprovado  por unanimidade dos votos dos deputados presentes na sessão o Projeto de Lei nº 182/2019, de autoria do deputado Dr. Jaques Neves, que institui no calendário oficial do Pará o Dia e a Semana Estadual de conscientização sobre Cardiopatia Congênita.

O dia estadual passa a ser celebrado  no dia doze de junho e define a realização, durante a semana comemorativa, de ações e atividades com o intuito de informar a sociedade sobre a necessidade do diagnóstico precoce das cardiopatias congênitas, bem como da possibilidade de seu tratamento, fluxos de atendimento no estado e o seguimento clínico.

O deputado informou ainda que a cardiopatia congênita acomete oito crianças em cada mil nascidos vivos. "Ela é uma doença na qual há anormalidade na estrutura ou na função do coração e que pode ser identificado desde o nascimento. Anualmente, cerca de 130 milhões de crianças nascem no mundo com algum tipo de cardiopatia congênita. No Brasil, são mais de 21 000 bebês que precisam de algum tipo de intervenção cirúrgica para sobreviver. Desses, ao redor de 6°% morrem antes de completar um ano", enumera o parlamentar.

Deputada Ana Cunha

Projeto de Lei 75/2006, da deputada Ana Cunha, que estabelece a notificação compulsória nos casos de gravidez na adolescência. Nesse caso, as unidades de saúde, os hospitais públicos, assim como as escolas estaduais, deverão notificar ao órgão responsável do Poder Executivo, todos os casos de gravidez na adolescência.

Deputado Dirceu Ten Caten

Projeto de Lei nº 273/2020, proposto pelo deputado Dirceu Ten Caten, que declara Utilidade Pública a Coordenação das Associações das Comunidades Remanescentes de Quilombos do Pará – MALUNGU, em reconhecimento aos serviços que prestam à sociedade.

Combate à violência doméstica

Os deputados aprovaram nesta terça (06) o Projeto de Lei nº 278/2019, da deputada Professora Nilse Pinheiro, que cria o Programa Estadual de Atenção a Homens Autores de Violência Doméstica e Familiar contra Mulheres e estabelece diretrizes para a criação dos serviços de educação e de Reponsabilização, e ainda estabelece diretrizes para a criação dos Serviços de Educação para promover o desenvolvimento de recursos e habilidades não violentas no âmbito das relações interpessoais, especialmente conjugais e familiares.

O projeto foi apresentado pela deputada professora Nilse Pinheiro (REP), e subscrito pelas outras nove deputadas da bancada feminina, composta pelas deputadas Marinor Brito (PSOL), Cilene Couto (PSDB); Dilvanda Faro (PT); Ana Cunha (PSDB); Dra. Heloisa Guimarães (DEM); Renilce Nicodemos (MDB); Paula Gomes (PSD); Diana Belo (DC); Michele Begot (PSD).

Para a deputada Nilse Pinheiro, a matéria insere-se na competência legislativa estadual na medida em que concorre com ações comuns da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios. "Temos que zelar pelos princípios fundamentais do respeito à dignidade da pessoa humana e na construção de uma sociedade justa e solidária", apontou. A iniciativa do projeto baseia-se no dever do Estado assegurar assistência à família, criando mecanismos para coibir a violência de suas relações. "É importante frisar que a proposição não pretende legislar sobre direito penal, pretendendo apenas criar condições, no âmbito do Estado, para o cumprimento da pena restritiva de direito introduzida na Lei Maria da Penha e na Lei de Execuções Penais.

No projeto aprovado, é considerado agressor de violência doméstica e familiar aquele que, por ação ou omissão, cause sofrimento ou violência física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral, no âmbito da unidade doméstica, da família, em qualquer relação íntima de afeto, na qual o agressor conviva ou tenha convivido com a ofendida, independentemente de coabitação.

O projeto, que agora segue para sanção do governador Helder Barbalho, define e caracteriza de forma objetiva e detalhada os conceitos de violência; física; psicológica; sexual; patrimonial; e moral e ainda diretrizes para a efetivação do Programa previsto.

Calamidade pública
Decreto Legislativo que reconhece e prorroga o estado de calamidade pública no município de São Francisco do Pará, em decorrência do agravamento da pandemia na região.

Reportagem de Mara Barcelos, com colaboração de Carlos Boução.