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06/04/2021 | 17h03 - Atualizada em 06/04/2021 | 17h36

Deputados aprovam controle sobre gravidez na adolescência e mudanças em duas leis estaduais

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Dina Santos

Os deputados aprovam nesta terça (06), Projeto de Lei estabelecendo a notificação compulsória de casos de gravidez na adolescência, com a obrigatoriedade das Unidades de Saúde, hospitais públicos e Escolas Estaduais públicas e privadas de comunicar ao órgão responsável do Poder Executivo Estadual todos os casos de gravidez observados, identificados e registrados.


São consideradas adolescentes na compreensão da iniciativa legislativa as jovens na faixa etária entre 10 a 19 anos, sendo computado para a notificação os dados relativo à  morte da criança e/ou o nascimento com vida.

Deputada Ana Cunha
O Projeto de Lei é de autoria da deputada e médica Ana Cunha (PSDB), e recebeu parecer contrário da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). No entanto, o parecer foi derrubado em plenário, retornando e recebendo pareceres favoráveis da Comissão Fiscalização Financeira e Orçamentária – CFFO, e da Comissão de Saúde, para entrar em pauta e ser aprovado por unanimidade.

As instituições observadas no corpo do projeto estarão sujeitas às mesmas sanções nos casos de doenças e agravos à saúde, objetos de notificação compulsória.


Para a médica e a parlamentar Ana Cunha, o projeto tem por finalidade dotar o Estado de informações e dados referentes à  gravidez  na adolescência, para a execução de politicas públicas neste segmento social. "A taxa de fecundidade aumentou em cerca de 25% entre meninas de 15 a 19 anos, entre os anos de 1991 e 2000, segundo dados da UNESCO", informou a deputada. Para ela, isto é determinado pelo início precoce da atividade sexual.


Projetos do Executivo


Foram aprovados dois projetos de autoria do executivo estadual.


O primeiro altera os dispositivos de quatro Leis estaduais.

Na Lei nº. 5.530/1989, reduzindo o ICMS a ser recolhido sobre operações internas e interestaduais com máquinas e equipamentos destinados exclusivamente ao ativo permanente da indústria, de forma a possibilitar a modernização e maior tecnologia ao segmento.

Na Lei nº. 6.182/1998, é retirada a multa moratória sobre as parcelas em atraso, ou seja o ICMS somente será cobrado uma única vez, no momento do parcelamento sobre operações com energia elétrica, adaptando-a à  Legislação Federal.

Deputado Chicão, presidente da Alepa
Já na Lei nº. 8.455/2016, é instituída a taxa de julgamento do contencioso administrativo fiscal na utilização de serviço público, no momento da formalização de impugnação ou interposição de recurso administrado.

Por fim, mudou a Lei n° 8.873/2019, e instituiu o Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades da Administração Pública Estadual – CADIN. Este projeto foi aprovado por maioria, com o voto contrário do deputado Caveira (PP).

Deputada Cilene Couto
O segundo, regulamenta e estabelece os requisitos e as condições para que o Estado do Pará, as suas autarquias e fundações, os devedores ou as partes adversas realizem transação resolutiva de litígio relativo à cobrança de créditos da Fazenda Pública, de natureza tributária ou não tributária. 

A transação poderá ser realizada em duas modalidades: por adesão, nas hipóteses em que o devedor ou a parte adversa aderir aos termos e condições estabelecidas em regulamento e edital; ou por proposta individual, de iniciativa do devedor ou da autoridade competente.