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18/02/2021 | 17h22 - Atualizada em 18/02/2021 | 17h34

Com novo decreto, Pará tem novas medidas de flexibilização

Reportagem: Mara Barcellos

Edição: Dina Santos

O Estado do Pará passa a ter novas flexibilizações de medidas preventivas de combate à Covid-19 nos municípios que estavam em lockdown. A divulgação atualiza as normas estabelecidas pelo Decreto nº 800/2020 publicado nesta quinta-feira (18), no Diário Oficial do Estado.      

  

Com isso, fica instituído o RetomaPará, que prevê a retomada econômica e social segura, a partir de medidas de distanciamento controlado e protocolos específicos para reabertura gradual e funcionamento de segmentos de atividades.

Todas a medidas foram definidas segundo a capacidade de resposta do Sistema de Saúde e os níveis de transmissão da Covid-19, refletindo a atual realidade do Estado.

Dentre as mudanças, destacam-se a alteração do bandeiramento dos municípios da Região do Baixo Amazonas, que antes eram na cor preta e passaram para a cor vermelha com medidas mais flexíveis, porém, com nível considerado de alto risco de transmissão, exigindo rigoroso controle.

Nessas regiões estão proibidos eventos e/ou reuniões, de caráter público ou privado, com mais de 10 (dez) pessoas, sendo que shoppings, academias, salões de beleza, restaurantes, bares, clubes, praias e similares continuam fechados ao público.

As medidas valem para os municípios de Alenquer, Almeirim, Belterra, Curuá, Faro, Juruti, Mojuí dos Campos, Monte Alegre, Óbidos, Oriximiná, Prainha, Santarém e Terra Santa. 

Belém e RMB

Já outros municípios paraenses, Belém e Região Metropolitana  permanecem na cor Laranja, com risco médio, mas apresentam algumas novidades, como por exemplo, a flexibilização de alguns setores econômicos e sociais.

Com o novo decreto, fica permitida a realização de eventos privados em locais fechados, com audiência de até 50 pessoas e a apresentação de músicos/artistas em número não superior a seis. Antes, era proibida reunião com número superior a 10 pessoas.   

Ficam autorizados a funcionar restaurantes, lanchonetes, bares e estabelecimentos afins, respeitando a lotação máxima de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade sentada, até o limite de meia-noite.

Outras medidas:  

- Supermercados, mercados e estabelecimentos afins devem controlar a entrada de pessoas, limitado a 1 (um) membro por grupo familiar;

- Aumento do limite de músicos em eventos privados de 2 (dois)  para até 6 (seis); 

- A venda de bebidas alcoólicas em restaurantes e similares está proibida no horário de 0h às 6h - antes, o horário da proibição era e 22h às 6h.

- Esportes coletivos em clubes e aulas coletivas em academia estão liberados; 

- Clínicas de estética, salões de beleza, barbearias podem funcionar para serviços individualmente agendados com hora marcada;

- Escolas e instituições de ensino deverão priorizar o ensino remoto, estão autorizadas a realizar aulas e/ou atividades presenciais, mas desde que respeitam o distanciamento e mantenham o rodízio de dias e horários, a fim de evitar aglomerações;

- Praias, igarapés, balneários e similares voltam a ser liberados. 

Administração pública

O expediente na Administração Pública Estadual Direta e Indireta, independente da classificação por zona de risco, funcionará de 9h às 15h;

O trabalho remoto será priorizado para os servidores do grupo de risco.