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03/12/2020 | 13h52 - Atualizada em 03/12/2020 | 14h34

Deputados se mobilizam pela inclusão das pessoas com deficiência

Reportagem: Syanne Neno

Edição: Andreza Batalha

Nesta quinta-feira, 3 de dezembro, é comemorado o Dia Internacional das Pessoas com Deficiência. A data foi promovida pelas Nações Unidas, em 1992, com o objetivo de promover uma maior compreensão dos assuntos relativos à deficiência, e para mobilizar a defesa da dignidade, dos direitos e o bem-estar das pessoas.

Na Assembleia Legislativa do Estado do Pará, os parlamentares são sensíveis à causa das pessoas com deficiência e articulam projetos e a aprovação de leis para promover sua inclusão.O deputado Thiago Araújo é autor da Lei que criou a semana da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla

O PL 73/2016, do Deputado Thiago Araújo, que virou Lei neste ano de 2020, institui a Semana Estadual da Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla, a ser realizada anualmente na semana de 21 a 28 de agosto. A semana passará a constar no calendário oficial de eventos do Estado do Pará.

Durante essa semana, o Poder Público promoverá atividades educativas de conscientização e orientação sobre a Pessoa com Deficiência Intelectual e Múltipla.

"Hoje é um dia importante. Momento de resgatar o nosso compromisso com a sociedade e com todos os portadores de deficiência da nossa cidade. Lembrando que eu tenho um projeto aprovado, que traz a política do fortalecimento das ações para todos os portadores de deficiência da nossa cidade.  Eles sempre podem contar com o meu mandato para fazer o Estado do Pará cada vez melhor", pontua o deputado Thiago Araújo.

Matrículas prioritárias - A Lei 7294/2009, de autoria da deputada Ana Cunha, dispõe sobre matrícula prioritária para pessoas com deficiência locomotora em escola pública, de ensino médio, mais próxima de sua residência.

Este projeto fez a inclusão social das pessoas portadoras de deficiência,  além de oportunizar um melhor deslocamento e aprimoramento dos deficientes com dificuldades de locomoção. Era  preciso proteger essas pessoas, estabelecido tal regra pela própria Constituição Federal de 1988.

Atendimento prioritário - O PL 253/2019, da deputada Renilce Nicodemos, que está em andamento,  regulamenta o atendimento preferencial a pessoas portadoras de deficiência, idosos, gestantes, lactantes e pessoas acompanhadas por crianças de colo, em estabelecimentos comerciais privados e dá outras providências.

O atendimento preferencial previsto na lei federal 10.048/2000 irá acontecer não somente pela disponibilização de guichês ou unidades de atendimento exclusivo, quando assim dispostos pelo estabelecimento comercial privado, mas também pela garantia de preferência no atendimento em qualquer dos guichês ou unidades disponíveis.

Art. 2°. Ficam os estabelecimentos comerciais privados, obrigados a disponibilizar aos clientes formulários de reclamação para o registro de ocorrências de descumprimento do previsto nesta Lei.

"A Lei Federal que rege esse direito às prioridades determina atendimento preferencial, apenas isso, mas não exige que o atendimento seja feito em todos os caixas. 

A recomendação do Ministério Público 01/2019, através da Promotoria de Justiça de Defesa das Pessoas com Deficiência e dos Idoso, determina que todos os estabelecimentos comerciais devem cumprir as leis federais que tratam de atendimento preferencial em nosso país. Por isso, protocolei esse Projeto de Lei que prevê que todos os caixas deem prioridade aos deficientes, idosos, lactantes, etc. Essa minha proposta vem para regulamentar a Lei Federal, porque na prática a fila de prioridade demora mais do que as outras filas e esse direto deixa de ser alcançado", justifica a deputada Renilce.A deputada Renilce Nicodemos é autora do projeto que garante prioridade em todos os caixas

Transportes - Já o PL 215/2020, também em andamento, do deputado Carlos Bordalo, trata da obrigatoriedade de barcos, navios e ferry-boats, destinarem espaço reservado para pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida atarem suas redes nas embarcações no Estado do Pará. considerando o que estabelece a Lei 13.146/15, Art. 46.

Para fins desta lei, considera-se pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida, a que temporária ou permanentemente tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo.  As empresas responsáveis pelas embarcações, nesta lei mencionadas, terão o prazo de 180 dias para se adequarem às normas estabelecidas, sob pena da aplicação de sanções que ficarão a cargo de órgão competente do Poder Executivo.

A proposição foi resultado de solicitação feita pelo MIM-Movimento pela Inclusão no Marajó. A solicitação foi motivada pelas constantes denúncias de pessoas com deficiência física e pais de crianças com deficiências múltiplas, quanto a ausência de local específico para amarrar as suas redes de dormir nas embarcações.

"A sociedade precisa cada vez mais avançar para um ambiente de respeito pelas diferenças. A pessoa com deficiência é uma pessoa diferente e é necessário que todos nós entendamos que respeitar a diferença é também permitir que os outros nos valorizem e sejam valorizados. A pessoa com deficiência enfrenta muitos problemas na sociedade. Portanto a luta em favor da inclusão dessas pessoas é uma luta civilizatória, e eu tenho muito orgulho do nosso mandato estar permanentemente lutando para avançar nos níveis de inclusão e equilíbrio da sociedade", pontuou o deputado Bordalo.Deputado Bordalo é autor do projeto que obriga embarcações a destinarem atadores de redes para pessoas com deficiência

Fissura Labiopalatina - A Lei 8910/2019, proposta pelo deputado Jaques Neves, dispõe sobre a inclusão de pessoas com fissura labiopalatina, como pessoa com deficiência no âmbito do Estado do Pará. Agora as más formações congênitas fenda palatina e fissura labiopalatina ficam equiparadas às deficiências físicas, para efeitos jurídicos.

Ficam assegurados a essas pessoas os mesmos direitos e garantias dos benefícios sociais das pessoas com deficiência física ou mental, previstos nos Decretos Federais 3.298/99 e 5.206/2004, e os artigos 263 a 271 da Constituição do Estado do Pará.

Entre outras atribuições, a Lei garante que o Poder Executivo promoverá estudos, nas Secretarias da Saúde, de Desenvolvimento Social, dos Direitos da Pessoa com Deficiência e do Emprego e Relações do Trabalho, para a elaboração de cadastro único estadual das pessoas com as más formações congênitas referidas, que contenham as seguintes informações a elas relacionadas:

I- Condições de saúde e de necessidades assistenciais;

II- Acompanhamentos clínico, assistencial e laboral;

III- Mecanismos de proteção social. Dispõe sobre matrícula prioritária para pessoas com deficiência locomotora em escola pública, de ensino médio, mais próxima de sua residência.

A fissura labiopalatal possui alta incidência na região Amazônica e é uma má formação que exige atendimento de baixa, média e alta complexidade. O tratamento de uma pessoa portadora de fissura labiopalatal dura pelo menos 18 anos e se estende aos membros de sua família, desde o diagnóstico intraútero, até a sua completa reabilitação e inserção na sociedade de forma plena.

No Brasil, a proporção é de um para cada 650 nascidos vivos, segundo informações do Hospital de Reabilitação de Anomalias Craniofaciais (HRAC/Centrinho), da Universidade de São Paulo (USP).

“A declaração de deficiente físico aos portadores de fissura labiopalatal faz com que eles tenham acesso a direitos e possam fazer o recebimento da seguridade social, para que eles possam efetivar o tratamento adequado. Fico muito feliz em promover esse debate, pela conquista dessa lei no parlamento paraense. Garantindo assim, a essa comunidade, a obtenção dessa conquista significativa para a melhoria de suas vidas”, destaca o deputado Jaques Neves, autor do projeto.Deputado Jaques Neves é autor do projeto que inclui pessoas com fissura labiopalatina como pessoa com deficiência