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01/10/2020 | 19h25 - Atualizada em 01/10/2020 | 19h26

Justiça suspende liminar de desocupação de famílias do Terra Cabana, em Benevides

Reportagem: Lilian Campelo

Edição: Lilian Campelo

Por determinação da Justiça do Estado do Pará foi suspensa a ação de desocupação de 400 famílias do acampamento "Terra Cabana", situada no imóvel denominado de Fazendas São Tomé I e II. A ordem de imissão de posse estava prevista para ser executada na próxima segunda-feira (05), o que levou as famílias a bloquear nesta manhã a PA-391, onde acontecia uma manifestação contra o despejo de famílias sem-terra.

Os acampados, liderados pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST-PA), fizeram uma mobilização contra a desocupação. A ação conjunta da Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa e Núcleo de Defesa dos Direitos Humanos (NDDH) da Defensoria Pública do Estado do Pará (DPE), contribuíram no fortalecimento de direitos básicos da legislação.

O parecer foi expedido nesta quarta-feira (01) pelo juiz titular da 1ª Vara Cível, Empresarial e Fazenda Pública Comarca de Benevides, Francisco Jorge Gemaque Coimbra, que considerou "as circunstâncias do caso trazidas ao conhecimento deste juiz pela petição da Defensoria Pública, segundo as quais remanescem no local cerca de 400 (quatrocentas) famílias em ocupação do imóvel objeto da imissão, bem como — em que pese o retorno gradual das atividades em geral — ante a continuidade da conjuntura de pandemia, determino a suspensão do cumprimento da ordem de imissão pelo prazo de 60 (sessenta) dias, com o imediato recolhimento do mandado de imissão de posse".

Leia maisNOTA DA PRESIDÊNCIA DA COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS E DEFESA DO CONSUMIDOR

O coordenador do NDDH, defensor público Edgar Alamar, participou da desobstrução da PA-391, e foi quem entrou com um pedido de suspensão da liminar para garantir o direito à moradia das famílias que moram na área.

A Comissão de Direitos Humanos e Defesa do Consumidor da Alepa recebeu a denúncia da desocupação na terça (29). Tão logo ciente a Comissão tomou as devidas providências para que os preceitos básicos de garantia de direitos consolidados na legislação brasileira e reforçados pela Resolução Nº 10/2018 do Conselho Nacional de Direitos Humanos não fossem violados.