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23/09/2020 | 12h25 - Atualizada em 23/09/2020 | 12h40

Deputados aprovam projeto que unifica as corregedorias do TJE

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Dina Santos

Em sessão extraordinária nesta quarta-feira (23), convocada pela mesa diretora, presidida pelo deputado Dr. Daniel Santos (MDB), os deputados aprovaram o Projeto de Lei de autoria do Tribunal de Justiça do Estado do Pará, reestruturando a instituição. O projeto recebeu parecer favorável das Comissões de Justiça e de Finanças.

A transformação solicitada pretende adequar a organização do TJE ao que já é praticado em 25 unidades federativas do País. Só o Pará e a Bahia ainda mantém em sua estrutura organizacional, duas corregedorias. Em 2002, Lei Estadual (n.º 6 480) dispôs sobre a cisão da Corregedoria Geral entre Metropolitana e do Interior. O projeto quer modificar o Código de Organização Judiciária para transformar as Corregedorias de Justiça das Comarcas da Região Metropolitana de Belém e das Comarcas do interior em Corregedoria-Geral de Justiça.

As corregedorias nos estados são as responsáveis pelo controle interno, realização de inspeções administrativas, verificação do atendimento por parte dos diferentes órgãos, promoção da apuração formal das possíveis irregularidades e transgressões praticadas por servidores, aplicando as penalidades cabíveis.

Para o deputado Ozório Juvenil (MDB), presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), a unificação das duas corregedorias - a Metropolitana e a do Interior - terá uma dinâmica muito maior devido ser um único Corregedor Geral de Justiça. "Não vai ter corregedorias diferentes e os procedimentos serão unificados, o que irá dinamizar ainda mais o trabalho correcional", defendeu a matéria em discussão.

O projeto foi aprovado com duas emendas de redação, de autoria do deputado Raimundo Santos (PATRIOTA). "As emendas não influenciam no mérito da matéria", explicou o parlamentar.

A primeira emenda corrige a ementa do projeto e faz uma correção semântica substituindo a palavra transformar por uniformizar. A Ementa apresenta um resumo do objeto da Lei. "A emenda dois corrige a numeração da reprodução do inciso III, para o IV e consequentemente o IV para o V".