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06/07/2020 | 10h02 - Atualizada em 07/07/2020 | 08h53

Lei do uso de sacolas sustentáveis estimula o consumidor a valorizar o meio ambiente

Reportagem: Syanne Neno

Edição: Syanne Neno

Há mais de 20 anos, a engenheira florestal Katia Carvalheiro, 53 anos, só vai aos supermercados levando suas sacolas de pano a tiracolo. É dentro delas que Katia traz as compras pra casa. O meio ambiente agradece. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a poluição causada pelo descarte de objetos de plástico, como as sacolas distribuídas nos supermercados e estabelecimentos comerciais, é um dos grandes desafios da atualidade.
A sacola plástica, ao ser descartada de maneira inadequada, provoca sérios prejuízos ao meio ambiente, contribuindo para o entupimento de drenagem urbana, poluição de cidades, rios, lagoas, mar, provocando inundações, e quando  se desfaz em pequenas partículas é ingerida por tartarugas, peixes e outros animais marinhos, provocando a morte.
 
 A engenheira florestal, Katia, sabe muito bem disso e comemorou a mudança que sua vida vai ganhar. Em pouco tempo, ela não precisará mais levar suas sacolas ecológicas ao supermercado, elas já estarão disponíveis ao consumidor graças à Lei 8.902/19, sancionada pelo governador Helder Barbalho no dia 11 de outubro de 2019. A Lei propõe a substituição e o recolhimento de sacolas plásticas utilizadas em estabelecimentos comerciais em todo o Estado.
 
Entre as medidas da nova legislação estão a proibição das empresas em distribuírem gratuitamente ou comercialmente e até de usarem os sacos plásticos descartáveis compostos por materiais polietilenos (produto derivado do petróleo), polipropilenos ou similares. Com isso, será necessário substituir por sacolas reutilizáveis ou retornáveis, com capacidade de no mínimo quatro, sete e até 10 quilos.
 
“Essa lei é maravilhosa, inclusive já deveria estar em prática há mais tempo porque ela já é utilizada em outros países. O uso das sacolas plásticas faz muito mal ao meio ambiente, aos animais, e é absurdo que em pleno século XXI a gente ainda utilize esses materiais tão poluentes. Eu fico muito feliz pelo impacto positivo que ele irá trazer. Isso traz um aspecto educativo também para a família como um todo, para aqueles que trabalham conosco. Que as pessoas compreendam essa lei não como uma imposição, mas como uma necessidade interna de cada um de nós exercer seu papel na sociedade de forma mais consciente”,  destacou Katia.
 
 
O autor do projeto 221/2019, que originou a nova lei, é o presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa), deputado Dr. Daniel Santos.  
 
 
Prazos
 
De acordo com o Projeto de Lei, a substituição das sacolas deverá ocorrer no prazo de 18 meses, a partir da data de publicação da Lei, para as empresas classificadas como microempresas ou de pequeno porte. Para os demais estabelecimentos comerciais, o prazo será de 12 meses. Ou seja, a Lei entra em vigor a partir de outubro deste ano.
 
Incentivos
 
Como forma de incentivar o consumidor a trocar suas sacolas de plástico pelas reutilizáveis, os estabelecimentos comerciais irão oferecer vantagens. Quem não quiser usar as sacolas plásticas, terá direito ao desconto mínimo de R$ 0,03 centavos sobre suas compras a cada cinco itens adquiridos; e será concedida permuta de 1 quilo de arroz ou feijão a cada 50 sacolas ou sacos plásticos entregues por qualquer pessoa. Já os estabelecimentos que não comercializam feijão ou arroz poderão realizar a permuta por outro produto da cesta básica.
 
Realidade  
 
Segundo dados do Ministério do Meio Ambiente, entre 500 milhões e 1 trilhão de sacolas plásticas são consumidas em todo o mundo por ano. Só no Brasil, aproximadamente, 1,5 milhão de sacolas são distribuídas por hora.