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06/05/2020 | 14h57 - Atualizada em 06/05/2020 | 15h03

Pará começa LockDown em 10 municípios para conter coronavírus

Reportagem: Dina Santos

Edição: Andreza Batalha

A partir de quinta-feira (07/05), o Pará entra em "lockdown" (bloqueio total de circulação de pessoas) para conter o avanço do novo coronavírus. O governador Helder Barbalho anunciou nesta terça (05/05) o decreto de "lockdown" para aumentar índices de isolamento social em dez municípios do Pará. O estado já tem 375 óbitos confirmados pela Covid-19.
Nos primeiros dias, a medida deve funcionar de forma "educativa". A partir do próximo domingo (09/05), punições poderão ser aplicadas em caso de descumprimento até o domingo (17/05). "Não fecharemos atividades essenciais. Mas, quem procurar algum serviço próximo de casa ou for trabalhar, deve levar identidade com foto, carteira de trabalho ou funcional, pois estaremos fazendo bloqueio de vias, fiscalização nas ruas. Quem estiver sem máscaras também estará proibido de circular", disse o governador Helder Barbalho.O presidente da Alepa, deputado Dr. Daniel Santos, avaliou como positiva a decisão do governo. "As condições de isolamento devem e precisam ser ampliadas, visto que a transmissão continua crescendo demasiadamente. A Alepa continua trabalhando para aprovar projetos e decretos de enfrentamento a pandemia. O lockdown é necessário e a população precisa aderir esta nova medida", disse.A decisão acontece dois dias depois do deputado Carlos Bordalo apresentar requerimento solicitando decretação de "lockdown" na Região Metropolitana de Belém (RMB). O parlamentar também chegou a oficializar o pedido ao Ministério Público Estadual, ao Tribunal de Justiça do Estado e a Defensoria Pública Estadual. O requerimento apresentado por Bordalo se fundamenta em dados da Fiocruz, que aponta que o Estado do Pará "apresenta um dos maiores ritmos e tendência de crescimento no número de casos por Covid-19 no Brasil. A Fiocruz aponta que o Pará registrou, entre os dias 12 e 16 de abril, um crescimento de 18% no número de casos de Covid-19", justificou o deputado.
Em março, a Assembleia Legislativa do Pará já havia aprovado o pedido do governador Helder Barbalho para reconhecer estado de calamidade pública em razão da crise provocada pela epidemia do novo coronavírus (Covid-19). De acordo com o governador, a medida buscava flexibilizar o limite de gastos públicos durante o combate a doença.
O pedido de reconhecimento de estado de calamidade no estado também levou à criação de uma comissão especial, que acompanha todas as ações de combate à Covid-19 e a execução financeira e orçamentaria do Governo.

Segundo o governo, o bloqueio total tenta atender recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS) de índice de isolamento social de, ao menos, 70%. O índice caiu no Pará na última segunda (04/05) e atingiu 48,27%.

A determinação de "lockdown" deve manter somente serviços essenciais e limitar circulação de pessoas nos sete municípios da região metropolitana e outros três no interior: Belém, Ananindeua, Marituba, Benevides, Castanhal, Santa Bárbara do Pará, Santa Izabel do Pará, Vigia (nordeste), Santo Antônio do Tauá (nordeste) e Breves (Marajó). Todos foram selecionados porque possuem mais de 80 infectados para cada 100 mil habitantes.

Veja o que continua funcionando:
• O funcionamento fica restrito a atividades essenciais, como supermercados, alimentação, bancos, farmácias, casas lotéricas e feiras livres.
• Os limites dos municípios serão fechados, exceto para transportes de abastecimento de produtos e trânsito de profissionais essenciais.
• Os estabelecimentos que podem abrir precisam limitar a capacidade máxima de lotação em 50%; incluindo permitir a entradas de somente uma pessoa por grupo familiar, também não será permitido acesso sem máscara.
• Os estabelecimentos considerados essenciais devem ainda respeitar o distanciamento mínimo de um metro, disponibilizar alternativas de higienização e respeitar os horários de funcionamento previstos no decreto de 16 de março de 2020.

O que é permitido:
• Saídas para adquirir alimentos, remédios, produtos médico-hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal, restrito a 1 pessoa do grupo familiar;
• Saídas para consultas e exames médicos próprio ou de um acompanhante;
• Saídas para realização de saques e depósitos de dinheiro;
• Saídas para realização de trabalhos nos serviços e atividades essenciais;
• Serviço de delivery de alimentos (inclusive comida pronta), remédios, produtos médico hospitalares e produtos de limpeza e higiene pessoal; e
• Transporte e circulação de cargas.

O que está proibido:
• A circulação de pessoas fora dos casos de força maior;
• A circulação de pessoas sem o uso de máscara;
• A circulação de pessoas com sintomas da Covid-19, exceto para consultas e exames médicos;
• Qualquer tipo de reunião, inclusive de cunho religioso de pessoas da mesma família que não morem juntos;
• A visita em casas e prédios onde não se resida;
• Deslocamentos intermunicipais dentro da região metropolitana de Belém.

Saiba quais são os serviços essenciais listados no decreto do governo do Pará:
• Assistência à saúde, incluídos os serviços médicos e hospitalares;
• Assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
• Atividades de segurança pública e privada, incluídas a vigilância, a guarda e a custódia de presos;
• Atividades de defesa nacional e de defesa civil;
• Trânsito e transporte internacional de passageiros;
• Telecomunicações e internet; serviço de call center;
• Captação, tratamento e distribuição de água
• Captação e tratamento de esgoto e lixo;
• Geração, transmissão e distribuição de energia elétrica e de gás;
• Iluminação pública;
• Produção, distribuição, comercialização e entrega, realizadas presencialmente ou por meio do comércio eletrônico, de produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
• Serviços funerários;
• Guarda, uso e controle de substâncias, materiais e equipamentos com elementos tóxicos, inflamáveis, radioativos ou de alto risco, definidos pelo ordenamento jurídico brasileiro, em atendimento aos requisitos de segurança sanitária, metrologia, controle ambiental e prevenção contra incêndios
• Vigilância e certificações sanitárias e fitossanitárias;
• Prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doença dos animais;
• Inspeção de alimentos, produtos e derivados de origem animal e vegetal;
• Vigilância agropecuária internacional;
• Controle de tráfego aéreo, aquático ou terrestre;
• Compensação bancária, redes de cartões de crédito e débito, caixas bancários eletrônicos e outros serviços não presenciais de instituições financeiras;
• Serviços de pagamento, de crédito e de saque e aporte prestados pelas instituições supervisionadas pelo Banco Central do Brasil
• Serviços postais;
• Transporte e entrega de cargas em geral;
• Serviços de transporte, armazenamento, entrega e logística de cargas em geral;
• Serviço relacionados à tecnologia da informação e de processamento de dados (data center) para suporte de outras atividades previstas;
• Fiscalização tributária e aduaneira;
• Fiscalização tributária e aduaneira federal;
• Transporte de numerário;
• Produção e distribuição de numerário à população e manutenção da infraestrutura tecnológica do Sistema Financeiro Nacional e do Sistema de Pagamentos Brasileiro;
• Fiscalização ambiental;
• Produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados;
• Monitoramento de construções e barragens que possam acarretar risco à segurança;
• Levantamento e análise de dados geológicos com vistas à garantia da segurança coletiva, notadamente por meio de alerta de riscos naturais e de cheias e inundações;
• Mercado de capitais e seguros;
• Cuidados com animais em cativeiro, bem como, cuidados veterinários e fornecimento de alimentação para animais domésticos;
• Atividade de assessoramento em resposta às demandas que continuem em andamento e às urgentes;
• Atividades médico-periciais inadiáveis;
• Fiscalização do trabalho;
• Atividades de pesquisa, científicas, laboratoriais ou similares relacionadas com a pandemia da Covid-19;
• Atividades de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas exercidas pelas advocacias públicas e privadas, relacionadas à prestação regular e tempestiva dos serviços públicos, bem como nas demais questões urgentes;
• Unidades lotéricas, somente quanto às atividades relativas às demais listadas;
• Serviços de comercialização, reparo e manutenção de partes e peças novas e usadas e de pneumáticos novos e remoldados, somente quanto às atividades relativas às demais listadas;
• Serviços de radiodifusão de sons e imagens e da imprensa em geral;
• Atividades de desenvolvimento de produtos e serviços, incluídas aquelas realizadas por meio de start-ups, somente quanto às atividades relativas às demais listadas;
• Atividades de comércio de bens e serviços, incluídas aquelas de alimentação, repouso, limpeza, higiene, comercialização, manutenção e assistência técnica automotivas, de conveniência e congêneres, destinadas a assegurar o transporte e as atividades logísticas de todos os tipos de carga em rodovias e estradas;
• Atividades de processamento do benefício do seguro-desemprego e de outros benefícios relacionados, por meio de atendimento presencial ou eletrônico, obedecidas as determinações do Ministério da Saúde e dos órgãos responsáveis pela segurança e pela saúde do trabalho;
• Atividade de locação de veículos, somente quanto às atividades relativas às demais listadas; 
• Atividades de produção, distribuição, comercialização, manutenção, reposição, assistência técnica, monitoramento e inspeção de equipamentos de infraestrutura, instalações, máquinas e equipamentos em geral, incluídos elevadores, escadas rolantes e equipamentos de refrigeração e climatização, somente para serviços consideráveis inadiáveis;
• Atividades de produção, exportação, importação e transporte de insumos e produtos químicos, petroquímicos e plásticos em geral;
• Atividades cujo processo produtivo não possa ser interrompido sob pena de dano irreparável das instalações e dos equipamentos, tais como o processo siderúrgico e as cadeias de produção do alumínio, da cerâmica e do vidro
• Atividades de lavra, beneficiamento, produção, comercialização, escoamento e suprimento de bens minerais;
• Atividades de atendimento ao público em agências bancárias, cooperativas de crédito ou estabelecimentos congêneres, referentes aos programas governamentais ou privados destinados a mitigar as consequências econômicas da emergência de saúde pública de que trata a Lei nº 13.979, de 2020;
• Produção, transporte e distribuição de gás natural;
• Indústrias químicas e petroquímicas de matérias-primas ou produtos de saúde, higiene, alimentos e bebidas;
• Obras de engenharia nas áreas de serviços e atividades essenciais e infraestrutura;
• Cartórios de Registro Civil das Pessoas Naturais;
• Comercialização de materiais de construção;
• Atividades do Poder público municipal, estadual e federal, respeitados os termos do Decreto estadual n° 609/2020;
• Serviços domésticos;
• Produção, distribuição, comercialização e entrega de produção de alimentos agropecuário, agroindustrial, agropastoril e as atividades correlatas necessárias ao seu regular funcionamento.