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20/03/2020 | 18h13 - Atualizada em 23/03/2020 | 11h02

Deputados reconhecem estado de calamidade pública e aprovam criação de um fundo econômico

Reportagem: Mara Barcellos

Edição: Syanne Neno

Em Sessão Extraordinária nesta sexta-feira (20.03), os deputados estaduais da Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) aprovaram por unanimidade o Decreto 06/2020, que reconhece a ocorrência do estado de calamidade pública no Pará, por causa da pandemia do Coronavírus (Covid-19), declarada pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

Antes da votação, os deputados reuniram-se para conhecer melhor os projetos e fazer os encaminhamentos das emendas.

O reconhecimento do estado de calamidade foi sugerido pelo governador Helder Barbalho, após reunião na última quinta-feira (19), no Palácio do Governo, com o presidente do Poder Legislativo Estadual, Dr. Daniel Santos, e parlamentares.

Em sua mensagem, Helder Barbalho reiterou o esforço coletivo do trabalho preventivo realizado no Estado com ações de saúde para combater o coronavírus, e destacou os danos provocados no setor econômico, em decorrência do surto da doença.

“Graças ao esforço conjunto  do Governo do Estado e da sociedade civil, a pandemia do coronavírus ainda não evoluiu de modo grave no Estado  do Pará. Entretanto, as consequências  deste evento inédito e global já estão sendo sentidas especialmente no que se refere à economia, e na necessidade de fortalecimento  da ação estatal, sobretudo no Sistema Único de Saúde (Sus)”, afirmou o governador.     

Do ponto de vista econômico, o governador justificou que há preocupação com o quadro de vulnerabilidade que atingiu o comércio local e global.

“Por conta do aumento da cotação do dólar americano; iminente queda de arrecadação (em receitas próprias e transferidas) em virtude da paralisação do setor de comércio e serviços; e a necessidade de adoção de medidas anticíclicas para o estímulo econômico frente a uma iminente recessão global. Além do co-financiamento da atenção básica e ampliação do atendimento de alta complexidade, a fim de garantir o direito à saúde”, ressaltou .

Com a aprovação da calamidade pública, o governo pode dispensar o atingimento dos resultados fiscais sobre as diretrizes para elaboração e para execução da lei orçamentária de 2020. A ocorrência do estado de calamidade pública tem efeitos até 31 de dezembro.

O decreto também recebeu emenda de autoria do deputado Dr Daniel Santos, que foi aprovada por todos, constituindo a criação de uma Comissão Parlamentar, composta por cinco deputados, com o mesmo número de suplentes, com o objetivo de acompanhar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à pandemia do coronavírus (Covid-19). A proposta foi acordada e aprovada por todos os deputados.  

A Comissão vai trabalhar  inicialmente por meio virtual, podendo reunir mensalmente com a Secretaria de Estado de Saúde Pública, de Planejamento e Administração (Seplad), e em período  bimestral poderá realizar audiências, porém seguindo as recomendações de prevenção por causa da pandemia.

Fundo Esperança

Durante a Sessão, os deputados discutiram e aprovaram o Projeto de Lei 63/2020, de autoria do Executivo, que cria o Fundo Esperança, de caráter temporário, destinado a financiar emergencialmente os pequenos e microempreendedores, afetados pelas adversidades econômicas decorrentes da pandemia do vírus COVID-19, no âmbito do Estado do Pará.

“A LDO, que foi estabelecida no ano passado, não previa esse estado de pandemia que estamos enfrentando. Com isso, o governo poderá fazer os investimentos necessários nas áreas da saúde, e que Alepa e todo o povo paraense entendem que nesse momento tem que ser a prioridade”, disse Dr. Daniel Santos, chefe do Legislativo Estadual.  

 “Aprovamos o Fundo  por entender que tem que ter dinheiro circulando nas micros e pequenas empresas, tentando evitar ao máximo o desemprego. O crédito vai subsidiar as pequenas e médias empresas a juros de 0,3%, que é um juro menor do que o da poupança”, completou Dr Daniel.

O Fundo Esperança terá crédito especial no valor financeiro de R$ 100 milhões, para operações de empréstimos a pessoas físicas e jurídicas, domiciliadas no Pará, que tenham a condição de microempreendedor individual, microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma da legislação federal. O valor do empréstimo será limitado a R$ 15 mil por empreendedor.

O prazo para pagamento será de até 36 meses, com carência de 90 dias para o pagamento da primeira parcela; e os juros serão de até 0,3% (três décimos por cento) ao mês (a taxa de juros não abrange outros custos e impostos derivados da operação de crédito). 

As operações serão de responsabilidade do Banpará e ficam limitadas até o dia 31 de agosto de 2020, sendo que a partir do dia 1ºde setembro de 2020, o saldo financeiro retornará à conta única do Tesouro Estadual.  Portanto, estará ativo enquanto os financiamentos estiverem pendentes de liquidação, com prazo até 31 de dezembro de 2023, período em que o CredCidadão passará a ter os direitos e obrigações. 

Estará vinculado à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico, Mineração e Energia (SEDEME), que deverá  gerenciar a liberação dos seus recursos, bem como a prestação de contas diante do Tribunal de Contas do Estado (TCE). Mas a receita será formada por percentual, a ser definido por meio de ato do Poder Executivo, dos lucros e dividendos resultantes da participação acionária do Estado do Pará pelo Banpará, além de  aplicações financeiras, amortizações monetariamente corrigidas, entre outros recursos.

Outra emenda aprovada foi da bancada dos Republicanos, composta pela deputada Nilse Pinheiro, que é presidente da Frente Parlamentar em Defesa do Cooperativismo (Frencoop/Pa), e pelo deputado Fábio Freitas, alterando dispositivos da Lei 63/2020, com a seguinte redação: fica criado o Fundo Esperança, de caráter temporário, destinado a financiar emergencialmente os pequenos microempreendedores, bem como as cooperativas de trabalho, que se enquadram na Lei 12. 690/12.

Já a emenda modificativa do deputado Raimundo Santos propôs alteração no texto original do Artigo 1º do projeto que cria o Fundo Esperança. O parlamentar pediu modificação no texto sobre as referências técnicas-científicas ao nome correto para a denominação da pandemia. Ele justificou que o correto é: doença Covid-19, provocada pelo novo coronavírus (SARS-Cov2). Com essa modificação, o conteúdo do projeto passa a incorporar essa nova redação.

Ao final, o presidente do Parlamento Paraense informou que vai adiantar  50% do 13º dos servidores, por entender o momento de gravidade e de crise.

O Decreto

Na prática, decretar estado de calamidade pública permitirá ao governo gastar mais do que o previsto com medidas para conter os efeitos da Covid-19, e de forma mais rápida. A Lei de Licitações, por exemplo, prevê dispensa de licitação nesses casos quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares.