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Notícia

11/03/2020 | 12h02 - Atualizada em 11/03/2020 | 12h20

Pará terá Dia Estadual de Combate ao Feminicídio

Reportagem: Andreza Batalha

Edição: Andreza Batalha

O Governador Helder Barbalho sancionou, hoje (11/03), a Lei nº 9.017 que institui o Dia Estadual de Combate ao Feminicídio, a ser celebrado, anualmente, no dia 7 de agosto.
Em fevereiro, a Assembleia Legislativa do Pará (Alepa) aprovou o projeto que deu origem à Lei. De autoria do deputado Miro Sanova, a data escolhida coincide com a data em que foi sancionada, em 2016, a Lei Maria da Penha.
O crime de feminicídio é o homicídio contra a mulher motivado por menosprezo ou discriminação, ou por razões de violência doméstica. O Pará registrou 39 casos de feminicídio somente em 2018, de acordo com a Secretaria de Estado de Segurança Pública (SEGUP).
Com a sanção da Lei, a data será marcada pela promoção de debates, seminários e outros eventos relacionados, especialmente em escolas públicas.