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11/12/2019 | 21h32 - Atualizada em 12/12/2019 | 15h21

Deputados concluem votação de projetos que reorganizam a PM e estabelece critérios de ingresso

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Syanne Neno

Os deputados concluíram nesta quarta-feira (11.12) a votação das emendas formuladas ao projeto do Poder Executivo que reorganiza a Polícia Militar (PM), criando o Batalhão de Operações Especiais (Bope) e fixando o efetivo da Polícia Militar do Pará, votado em sua íntegra em 1.º turno, há 15 dias. O projeto agora vai para votação em segundo turno e redação final, o que deve ocorrer na próxima semana.

Hoje foram apreciadas mais nove emendas, sendo cinco rejeitadas por maioria e outras quatro retiradas pelos autores. Foram rejeitadas três de autoria do deputado delegado Nilton Neves (PSL), uma do deputado Gustavo Sefer (PSD) e outra conjunta dos deputados Eliel Faustino (DEM), Marinor Brito (PSOL), Thiago Araújo (PPS) e Fábio Figueiras (PSB).
Esta última tentava retirar a obrigatoriedade imediata da exigência da formação em bacharéis em Direito, conforme previa o projeto original da Lei Complementar, transferindo para primeiro de janeiro de 2025 a exigência da cobrança da graduação jurídica ao ingresso no Corpo de Oficiais da Polícia Militar.

Ao total foram apresentadas 15 emendas, sendo que apenas quatro, de autoria do deputado delegado foram acatadas, por acordo das bancadas legislativas, obtendo votação unânime dos deputados presentes.


Duas emendas aprovadas suprimiram os incisos XXIV e XXV do Artigo 4.º do PLC, que estabeleciam a incidência de uma taxa de segurança para realizações de vistorias de segurança preventiva e preservação de ordem pública em locais abertos ou fechados e na prestação de serviços especiais de segurança, através de policiamento ostensivo em eventos culturais, artísticos, desportivos e similares.

As outras duas emendas supressivas acolhidas por unanimidade do plenário retiram do projeto a criação da Divisão de Inteligência e de Perícias, que acrescia atribuições não constitucionais à PM e no caso da segunda emenda acatada, "invadindo de forma flagrante as atividades desenvolvidas pelo Centro de Perícias Científicas 'Renato Chaves'. Para o deputado Neves as emendas acatadas em plenário vieram para corrigir os rumos do Projeto Complementar.

Principais mudanças na estrutura da PM
O projeto votado, enviado pelo governador Hélder Barbalho, transforma as Companhias de Operações Especiais (COE) e a Independente de Policiamento com Cães, em Batalhões, ambas com atuação em todo o Pará. Também muda a Lei Orgânica Básica da PM, visando fortalecer a Corregedoria-Geral, além de transformar as Comissões em Divisões de Polícia Judiciária Militar, de PM Vítima, de Inteligência e de Perícias.

A proposta também cria o Centro de Patrimônio para estabelecer um maior controle dos bens móveis, imóveis e semoventes; obras; materiais bélicos; e veículos pertencentes à corporação. No gerenciamento de pessoas, a Diretoria de Pessoal, na proposta, é transformada em Departamento Geral de Pessoal.

Também transforma a Diretoria de Ensino e Instrução em Departamento Geral de Educação e Cultura. Subordinando ao novo departamento à Academia de Polícia Militar; o Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Praças; o Centro de Treinamento da PM; os Colégios da PM; o Centro de Memória que abriga o Arquivo Geral; e o Museu da Corporação.

O PLC tornou obrigatória a exigência do bacharelado em Direito para o ingresso no Curso de Formação das Carreiras de Oficiais Combatentes e mantém a exigência de nível médio para o ingresso nas carreiras de Praças. Pelo projeto, o Curso de Formação de Praças passará a ter titulação de graduação superior tecnológica, após as adaptações necessárias na corporação.

Mudança de critérios para ingresso na PM
Os deputados aprovaram ainda, em 1.º turno, o projeto de Lei de autoria do executivo estadual que atualiza os critérios de ingresso na Polícia Militar, alterando a Lei Estadual de n.º 6 626/2004 com aceitação de duas emendas, de autoria do deputado Gustavo Sefer (PSD). Outras cinco emendas foram derrubadas.

O projeto estabelece a idade compreendida entre 18 e 30 anos para o ingresso no concurso ao Curso de Formação de Oficiais e ao Curso de Formação de Praças e de 35 para o Curso de Adaptação de Oficiais. Estabelece ainda a altura mínima de 1,60 metros para homens e 1,55 m para mulher. Serão considerados como impeditivos a existência de problemas odontológicos diversos, citados agora na lei. Na matéria sobre o ingresso na PM foi também definida a exigência de Diploma do Curso de Bacharel em Direito, expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação.

A matéria regula ainda a posse de tatuagem pelos candidatos. Uma emenda aprovada modificou o inciso II, do Artigo 17, que não aceita candidatos que possuam tatuagem que atente contra o pudor do policial militar e comprometa o decoro da classe, que expressem qualquer preconceito quanto a religiões ou raça. Faça apologia ao crime ou relacione o portador de tatuagem à qualquer associação criminosa. Um outra emenda aprovada suprimiu o inciso que impedia tatuagem de grande dimensão capaz de cobrir antebraços, mãos, cabeça e/ou pescoço.

Ministério Público Estadual
Outro projeto de Lei Complementar aprovado é de autoria do Ministério Público do Estado do Pará, alterando dispositivos contidos da Lei Complementar n.º 057/2006, a que estabeleceu sua Lei Orgânica. Este PLC também foi votado em 1.º turno. Pela mudança, ao Corregedor-Geral do Ministério Público será permitido que determine o arquivamento sumário de representação, reclamação, pedido de providência, notícia ou comunicação referente à atividade funcional, ou à conduta de membro do Ministério Público se o fato não configurar infração disciplinar ou ilícito penal.