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26/11/2019 | 18h57 - Atualizada em 27/11/2019 | 08h49

Comissões aprovam projetos de alteração na lei de ingresso e medidas para modernização da PM

Reportagem: Rose Gomes

Edição: Rose Gomes

Em reunião conjunta, nesta terça-feira (26), as Comissões de Fiscalização Financeira e Orçamentária (CFFO), de Constituição e Justiça (CCJ) e de Segurança Pública (CSP) aprovaram projetos da Polícia Militar referentes ao ingresso na corporação, como a exigência de bacharelado em Direito para oficiais; e alteração na Lei de Organização Básica (LOB), que deverá fortalecer setores da corporação, como a Corregedoria Geral da PMPA.
A reunião contou com a presença do secretário de Estado da Segurança Pública, delegado Uálame Machado, que ressaltou as vantagens dessas mudanças, destacando que os projetos vão trazer economia e modernização à corporação. O chefe do Estado Maior da PMPA, coronel Marcelo Ronald de Souza, fez a exposição de motivos das propostas. No caso do Projeto de Lei nº 334/2019, que trata do ingresso na corporação, ele destacou que a formação do oficial, a partir da nova regra, que exigirá que o candidato seja bacharel em Direito, será realizada em tempo menor e significará menos custos para a corporação.
O coronel explicou que, atualmente, 50% do tempo do curso de formação é para qualificar o futuro oficial na área do Direito, o que leva um tempo de três anos. Por conta dessa dificuldade, é pequeno o quadro de tenentes, uma das patentes mais importantes na supervisão dos novos membros da corporação. "Vão ingressar quase dois mil novos homens nessa etapa do concurso," exemplificou enfatizando a falta que farão os supervisores nesse estágio do processo do certame.
O presidente da CFFO, deputado Junior Hage (PDT) defendeu a necessidade de modernização e atualização da PM. Hage explicou que um dos pontos de mudança na lei de ingresso é a idade mínima, que vai passar de 35 para 30 anos: "Com a reforma da Previdência ficaria incompatível o tempo mínimo de serviço na PM para a aposentadoria a alguém que entrou aos 35 anos, por exemplo". Hage também ressaltou a questão da exigência do bacharelado em direito para ingresso à formação de oficial: "A restrição para bacharel em Direito reduzirá o tempo de formação do oficial para um ano e meio, o que também reduzirá a defasagem no quadro de oficial, que hoje tem apenas 102 tenentes. O deputado também ponderou que o "Estado está à frente de qualquer interesse individual. Contudo, não se pode também atropelar o direito das pessoas que já vinham se preparando há muito tempo para trilhar essa carreira. A saída é chegarmos a um entendimento que impacte bem menos quem quer atuar na carreira militar".
O presidente da CCJ, deputado Ozório Juvenil (MDB), ressaltou que 14 estados brasileiros já adotaram a regra do bacharelado em Direito, o que repercutiu positivamente na questão orçamentária de suas respectivas corporações. O vice-presidente da Comissão de Segurança, Delegado Caveira (PP) disse que em Goiás já foi adotada a regra de ingresso há mais de 10 anos, o que trouxe "melhora à tropa." Caveira também disse que é a favor de que essa exigência seja feita para o ingresso dos praças, tendo em vista a lida diária, que exige conhecimento dessa área.
O deputado Eliel Faustino (DEM) defendeu que é necessário dar um tempo para as pessoas que estão se dedicando aos estudo para a carreira de oficial. Ele propôs que ao invés de cobrar desde já o bacharelado em Direito, a PM deveria exigir mais o conhecimento de Direito no concurso, reduzindo de três para dois o anos o tempo de formação do oficial. Essa e outras propostas de alteração do projeto serão debatidas ainda na votação em plenário.
LOB - O projeto de Lei Complementar nº 8/2019 altera a LOB criando 191 e extinguindo 213 cargos de DAS. Entre as mudanças se destaca o fortalecimento da Corregedoria Geral da PM, que será devidamente estruturada, segundo o coronel Ronald. Além da transformação das comissões já existentes em divisões: Polícia Judiciária Militar, PM Vítima, Inteligência, Perícia etc.
Prazo prescricional do MP - A CFFO e a CCJ também aprovaram projeto do Ministério Público do Estado que trata do tempo prescricional de conduta. O projeto foi explanado pelo chefe do MPE, procurador Gilberto Valente: o projeto é uma pequena alteração na Lei Orgânica do MPE, na matéria que trata de censura, questão disciplinar de natureza interna que atinge os membros, como a instauração de procedimento de natureza disciplinar. Pela norma atual, o prazo prescricional começa a correr não do dia acometido, mas quando a autoridade competente toma conhecimento da irregularidade. Com a mudança, os prazos passam a correr à conformidade do que diz as legislações estadual e federal. A mudança objetiva alterar a lei à Constituição Federal. "Estamos aplicando o Regime Jurídico do Estado e da União e a Constituição Federal". Ele explicou que sanções mais severas, como demissão, agora podem ter prazos de cinco a dez anos. E não de 30 anos, como é atualmente.