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19/11/2019 | 15h58 - Atualizada em 19/11/2019 | 15h59

LOA 2020: Hage anuncia prazo de emendas e informa que período será improrrogável

Reportagem: Rose Gomes

Edição: Rose Gomes

O prazo para apresentação de emendas ao Projeto da Lei Orçamentária Anual LOA-2020 será aberto nesta quarta-feira, dia 20 de novembro e vai até o dia 4 de dezembro. A informação é do presidente da Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária e relator do LOA, deputado Júnior Hage (PDT). Ele explicou que esse período não poderá ser prorrogado, sob pena de não ser cumprido o prazo legal máximo para a votação da peça orçamentária no plenário: 20 de dezembro. O orçamento global do Pará previsto para o próximo ano é de R$ 27,9 bilhões.
Júnior Hage explicou que os sucessivos pedidos dos deputados de prorrogação do prazo de emendas ao Projeto do Plano Plurianual – PPA 2020/2023 deixou o calendário da Casa mais apertado, até porque o PPA "é uma peça complexa, que se refere a um período de quatro anos". O PPA recebeu 1.092 emendas. Seu parecer deve ser submetido à CFFO e depois ao plenário da Casa até o dia 30 de novembro.
Hage explicou que após o fim do prazo de emendas à LOA - dia 04 de dezembro – terá menos de 15 dias para elaborar o parecer dessa peça, pois a mesma terá que tramitar na CFFO e ser votada no plenário até o dia 20 de dezembro. "Usaremos apenas metade dos 15 dias que deveria ter para a elaboração do parecer, devido ao prazo apertado. Por isso não teremos prorrogação do período de emendas". O prazo legal para votação da LOA é previsto no artigo 253 do Regimento Interno do Poder Legislativo Estadual no artigo 204 da Constituição Estadual. A Alepa só poderá encerrar suas atividades plenárias de 2019 após a votação dessa matéria.
O presidente da CFFO observou que, apesar do prazo apertado, "há tempo para os deputados apresentarem suas propostas, porque muitas emendas ao PPA podem ser rebatidas na LOA". Hage ressaltou que outra forma de compensação ao período corrido é o aplicativo que a Secretaria de Estado de Planejamento (Seplan) criou para que os deputados baixem em seus celulares as peças orçamentárias: por meio desse aplicativo os parlamentares podem avaliar de forma minuciosa a matéria em qualquer lugar que estejam.
O que é a LOA: A Lei Orçamentária Anual (LOA) é a lei que aprova o Orçamento, onde são estimadas as receitas e autorizadas as despesas do governo, para um determinado exercício, de acordo com a previsão de arrecadação. A LOA visa concretizar os objetivos e metas propostas no PPA, segundo as diretrizes e prioridades estabelecidas pela LDO, compreendendo: O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Estado, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público. O Orçamento de Investimento das Empresas em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.