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Notícia

09/10/2019 | 16h26 - Atualizada em 09/10/2019 | 16h50

Deputados aprovam projeto para substituição de sacolas plásticas no Pará

Reportagem: Mara Barcellos

Edição: Syanne Neno

As sacolas plásticas, que atendem à praticidade do mundo moderno, na maioria das vezes são utilizadas apenas uma vez e depois descartadas. Mas esse comportamento provoca entupimentos de passagens de água em bueiros e córregos e até em rios e mares, contribuindo para a retenção de lixo e inundações em períodos chuvosos.

Preocupado com a poluição causada pelo descarte de objetos de plástico na natureza e ainda em promover a conscientização da sociedade em torno do problema, o projeto de lei 221/2019 foi aprovado em plenário nesta quarta-feira (09.10) com o objetivo de implantar uma política estadual de substituição e recolhimento de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais em território paraense. O projeto foi aprovado em redação final e será encaminhado para a sanção do governador.   

A iniciativa é do presidente da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, Dr Daniel Santos, e proíbe as empresas com atividades no Estado de distribuírem ou utilizarem sacolas e sacos plásticos descartáveis compostos por polietilenos, polipropilenos ou similares, seja de forma gratuita ou comercialmente.  

"Existem várias maneiras de amenizar o impacto dessas sacolas plásticas. A nossa proposta não passa pela punição do consumidor, apenas para adotar novas medidas de proteção ao meio ambiente e às novas tecnologias que estão ao nosso alcance. A conscientização em torno do problema é o que nos motiva a propor mudanças”, justificou o deputado Dr Daniel Santos.  

Conscientização

A proposta ainda revoga a Lei 7.537/2011, que trata sobre a utilização de sacolas plásticas oxi-biodegradável nas embalagens descartáveis distribuídas pelos comércios. O problema é que esse tipo de material se desfaz em pequenas partículas e quando atinge rios e mares, acaba sendo ingerido por peixes e outros animais marinhos, prejudicando a saúde desses animais e provocando a morte. Estima-se que cerca de 100 mil pássaros e mamíferos morrem anualmente por ingerir sacolas plásticas.

Nesse contexto, o projeto ressalta a importância do uso de material biodegradável em substituição ao uso de produtos com oxi-biodegradável.  

Prazos

De acordo com a proposta, a substituição dos produtos deverá ocorrer no prazo de 18 meses, a partir da data de publicação da Lei para as empresas classificadas como microempresas ou de pequeno porte. Para os demais estabelecimentos comerciais, o prazo será de 12 meses.  

Os estabelecimentos que não fizerem a remoção dos produtos no prazo estabelecido pela nova Lei, serão obrigados a receber sacolas e sacos plásticos de consumidores, independente do estado de conservação e origem, de acordo com as seguintes condicionantes: I) a cada  5 itens comprados no estabelecimento, o cliente que não utilizar as sacolas plásticas terá direito ao desconto mínimo de R$ 0,03 centavos sobre suas compras; II) será concedida permuta de 1 quilo de arroz ou feijão a cada 50 sacolas ou sacos plásticos entregues por qualquer pessoa; III), os estabelecimentos que não comercializam feijão ou arroz, poderão fazer a permuta por outro produto que compõe a cesta básica.

Os locais estabelecidos para a coleta e permuta serão o que possuem área construída superior a 200 metros.                 

Dados

O Brasil produz anualmente 210 mil toneladas de plástico filme, a matéria-prima dos saquinhos plásticos. Isso representa cerca de 10% do lixo do país. Segundo a Organização das Nações Unidas (ONU), a poluição causada pelo descarte de objetos de plástico é um dos grandes desafios.

Direitos  

Outro projeto aprovado foi o projeto de Lei 167/2016, que assegura ao consumidor o direito de livre escolha em casos de cobertura dos danos em veículos por seguradora no âmbito do Estado do Pará. A proposição é do ex-deputado Celso Sabino e seguirá para apreciação e sanção do Poder Executivo.   

De acordo com a proposta, o consumidor que adquirir qualquer tipo de seguro para o veículo automotor possui o direito de livre escolha das oficinas mecânicas e reparadoras, sempre que for necessário acionar o seguro para fins de cobertura dos danos ao veículo segurado ou a veículos de terceiros.

Nesse caso, os serviços envolvem oficina de automóveis, seja de mecânica, de lanternagem, pintura, de recuperação e limpeza interior, ou outras do gênero, desde que estejam legalmente constituídas como pessoa jurídica e com preços ou orçamentos médios aplicados de acordo com o mercado.