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09/10/2019 | 15h00 - Atualizada em 09/10/2019 | 16h34

Deputados alteram a Constituição,criam o subsistema ferroviário e reajustam remuneração de servidor

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Syanne Neno

Os deputados aprovaram em definitivo, nesta quarta-feira (09.10), em segundo turno e redação final, três projetos do Executivo e mais dois do Judiciário aprovados em primeiro turno na sessão de ontem (08.10). Aguardaram interstício de 24 horas, como prevê o regimento interno da Assembleia Legislativa do Estado do Pará. Os projetos seguem agora para sanção do governador Helder Barbalho e terão validade após publicação em Diário Oficial.

O projeto de Emenda Constitucional aprovado altera os parágrafos 3º e 4º do artigo 45º, modifica a redação do artigo 48º, e nele insere o inciso V. As modificações solicitadas procuram alinhar o texto da Constituição Estadual ao da Federal, modificado por emenda constitucional em julho de 2019 que alterou regra para acúmulo de cargos públicos.

Os policiais e bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal adquiriram o direito de acumular a função militar com cargos públicos nas áreas de saúde e educação. A permissão foi garantida pela Emenda Constitucional (EC 101, de junho de 2019) promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado. Desde 1988, o exercício simultâneo de cargos valia apenas para servidores públicos civis e para militares das Forças Armadas que atuam na área de saúde.


As mudanças propostas pelo executivo estadual somente adequam a Constituição Estadual e garantem isonomia a PMs e Bombeiros do Pará, para que, por exemplo, possam dar aulas em escolas públicas ou em universidades públicas; exercer outro cargo técnico ou científico; e acumular outro cargo público na área de saúde. Antes, só podiam acumular professores, cargos de saúde regulamentados e um cargo de professor com outro técnico ou científico.

Outra vantagem incluída foi a adoção do direito à licença maternidade e adotante às militares estaduais, sem prejuízo da remuneração e de vantagens, que se encontrem nessa condição, com duração de 180 dias, direito já previsto para servidoras públicas estaduais civis, incluído no inciso V do artigo 48 da CE. "Trata-se tão somente de extensão isonômica", fundamentou o executivo.

O segundo projeto do Executivo aprovado altera o dispositivo da Lei Estadual nº 6.830/206, que dispõe sobre a gratificação de complementação de Jornada Operacional para militares em operações especiais da Polícia Civil e Militar colocados à disposição da Superintendência do Sistema Penitenciário do Estado do Pará – SUSIPE. O terceiro projeto institui o subsistema Ferroviário do Estado do Pará – SFEPA e dispõe sobre sua composição, objetivos, administração e tratamento tributário concernentes à exploração da infraestrutura física e operacional do transporte ferroviário de pessoas e bens no Estado do Pará. Este projeto foi aprovado com duas emendas apresentadas pelo deputado Carlos Bordalo (PT).

Judiciário
Os dois projetos enviados pelo Poder Judiciário do Pará também receberam aprovação definitiva. O primeiro, dispondo sobre a revisão geral anual da remuneração dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Pará, estipulada em 2%, retroagindo os seus efeitos a 1º de maio de 2019, e contém toda uma escala de recomposição do resíduo inflacionário definido. E o segundo, alterando dispositivos da Lei 8.328/2015, reajustando o Regimento de Custas, atualizando os valores percebidos em diligências por oficiais de justiça, que estavam defasadas há mais de quatro anos. O reajuste, segundo a mensagem, não impactará na justiça pública, que representa quase 95%.