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18/09/2019 | 15h52 - Atualizada em 18/09/2019 | 16h21

Deputados aprovam transferência do Fundo de Apoio ao Registro Civil para o Judiciário

Reportagem: Carlos Boução

Edição: Syanne Neno

Os deputados aprovaram em definitivo na Sessão desta quarta-feira (18.09) o Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo, transferindo a vinculação do Fundo de Apoio ao Registro Civil– FRC para o Tribunal de Justiça do Estado, que deste 2007 estava sendo gerido e executado pela Secretaria de Estado de Assistência Social, Trabalho, Emprego e Renda (Seaster).


O projeto foi aprovado ainda com uma emenda, estabelecendo a presença de um representante do Poder Legislativo Estadual no Conselho Gestor do FRC, que atua de forma não remunerada. A emenda aprovada é de autoria do deputado Martinho Carmona (MDB).
As alterações redimensionaram ainda a taxa de custeio destinada à informatização, para o ressarcimento dos atos gratuitos praticados pelos Registradores Civis de Pessoas Naturais e Renda Mínima, e autoriza a aplicação dos recursos destinados à informatização para custear, também, a instalação da infraestrutura.


O projeto aprovado altera a Lei Estadual nº. 6.831, de 13 de fevereiro de 2006, criada para regulamentar na esfera estadual a gratuidade no registro civil, pelo assento de óbito, e a primeira certidão respectiva prevista na Lei Federal nº 9.534, de 10 de dezembro de 1997, bem como de atender às determinações do art. 8º da Lei Federal nº 10.169, de 29 de dezembro de 2000.


Além da mudança da vinculação, foram feitos ajustes na lei. O valor da taxa de custeio do FRC devida pelos titulares dos cartórios titulares dos serviços notariais e de registro deverá ser recolhido ao FRC através de boleto bancário até o dia 5. Antes era até o dia 10 de cada mês, em conta especial do Fundo. E o FRC repassará até o dia 10, e não mais até o dia 20 de cada mês, aos oficiais dos cartórios responsáveis pela expedição dos documentos gratuitos praticados.