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17/09/2019 | 15h31 - Atualizada em 17/09/2019 | 15h52

CCJ aprova Projeto de Lei que recolhe sacolas plásticas de estabelecimentos comerciais

Reportagem: Andrea Santos

Edição: Syanne Neno

Nesta terça-feira (17.09), a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), da Assembleia Legislativa do Estado do Pará, aprovou o Projeto de Lei nº 221/2019, que dispõe sobre a substituição e recolhimentos de sacolas plásticas em estabelecimentos comerciais existentes no estado do Pará, revogando a Lei nº 7.537/2011.

O projeto é de autoria do presidente da Alepa, deputado Dr. Daniel Santos. A proposição diz que a sociedade comercial e empresários, que trata o Art. 966 do Código Civil, titulares de locais comerciais no Pará, ficam proibidos de distribuírem gratuitamente ou cobrando, sacos e sacolas plásticas descartáveis compostos por polietilenos, polipropilenos ou similares, devendo substituí-los em 18 meses, contando a partir da data de publicação da presente Lei, por sacolas retornáveis.

"O projeto tem um conteúdo relevante e é ecológico. Ou seja, é a substituição de todas as sacolas plásticas que porventura os comércios utilizam, justamente para dar uma condição melhor para que nós consigamos mudar essa mentalidade do oxi-biodegradável para o biodegradável. Com isso, iremos aliviar a tensão que existe na natureza com tanto plástico que assistimos todos os dias em nosso Estado", disse o presidente da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Alepa, deputado Ozório Juvenil.

Segundo a Organização das Nações Unidas – ONU, a poluição causada pelo descarte de objetos de plásticos é um dos grandes desafios da atualidade. No Brasil, as pessoas se acostumaram a carregar as compras em sacolas plásticas oferecidas por grandes redes de supermercados e comércio em geral e se utilizam delas para abrigar lixo doméstico. Onde não há coleta seletiva, o plástico termina em aterros sanitários e lixões a céu aberto, dificultando e impedindo a decomposição de matérias biodegradáveis. Em média, cada sacola de supermercado que é jogada no lixo pode demorar até um século para desaparecer completamente.

O Pará editou a Lei nº 7.537/11 que dispõe sobre a utilização de plásticos oxi-biodegradável nas embalagens de caráter transitório, distribuídas pelos estabelecimentos comerciais. Mas esse tipo de material degrada-se em partículas menores e como consequência, quando o seu destino final são os rios e mares, acabam sendo ingeridos por peixes, aves marinas e outros animais. Sem a capacidade de digestão, eles morrem de forma lenta e dolorosa. Em grande quantidade, o plástico impede a penetração de oxigênio nos sedimentos, comprometendo também o ciclo bioquímico da flora marinha. Daí a importância do uso de material biodegradável pela substituição ao oxi-biodegradável. Além desse Projeto, foram aprovados também 7 proposições de utilidade pública e 4 Decretos Legislativos.