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Pautas

PAUTA DA 25ª SESSÃO ORDINÁRIA, DO 2º PERÍODO

DO(A) 3º ANO LEGISLATIVO DA 61ª LEGISLATURA

REALIZADA EM 02/09/2025

MATÉRIA EM REGIME DE URGÊNCIA

1º TURNO: (VOTAÇÃO NOMINAL)

PROJETO DE EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 2/2025 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Altera o art. 151 da Constituição do Estado do Pará. (Parecer FAVORÁVEL da Comissão e Justiça) (Avulso 79, página 69).

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 10/2025 - PODER EXECUTIVO

Altera a Lei Complementar Estadual nº 022, de 15 de março de 1994, que estabelece normas de organização, competências, garantias, direitos e deveres da Polícia Civil do Estado do Pará.

TURNO ÚNICO

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 455/2025 - TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO

Dispõe sobre a concessão, à magistratura do Poder Judiciário do Estado do Pará, de Gratificação por Lotação e Residência em Comarca de Difícil Provimento.(Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA e FINANÇAS) (Avulso 79, página 36)

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 497/2025 - PODER EXECUTIVO

Declara e reconhece o Peixe-boi da Amazônia (Trichechus inunguis) e o Peixe-boi Marinho (Trichechus manatus) como patrimônios culturais naturais, de natureza imaterial, do Estado do Pará. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA e CULTURA) (Avulso 75, página 72).

MATÉRIA EM REGIME NORMAL

TURNO ÚNICO

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 549/2023 - DEP. AVEILTON SOUZA

Institui a política de atendimento personalizado e acessível para pessoas surdas no Estado do Pará, e dá outras providencias. (Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de Justiça, Finanças e Saúde) (Avulso 45, página 22).

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 758/2023 - DEP. LÍVIA DUARTE

Declara a obra musical do músico e compositor Manoel Cordeiro como Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Pará.(Pareceres FAVORÁVEIS das Comissões de JUSTIÇA e CULTURA) (Avulso 85, página 140)

PROJETO DE LEI ORDINÁRIA Nº 163/2024 - DEP. ADRIANO COELHO

Institui a Política Estadual em prol da Saúde Mental para os profissionais da Segurança Pública do Estado do Pará e dá outras providências. (Parecer da CCJ FAVORÁVEL ao VETO) (Avulso 141, página 48)