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Notícia FRTPA

10/07/2025 | 16h03 - Atualizada em 10/07/2025 | 16h03

Leis aprovadas na Alepa que impactaram a vida dos paraenses é destaque no Dia Mundial da Lei

Reportagem: Shirley Castilho- FRTPA - Comunicação

Edição: Shirley Castilho- FRTPA - Comunicação

Nos primeiros seis meses de 2025, a Alepa aprovou uma série de leis e decretos que impactaram diretamente na vida dos paraenses.

O Dia Mundial da Lei, comemorado hoje, 10 de julho, é uma data que ganha relevância especial no contexto do trabalho realizado pelos deputados da Assembleia Legislativa do Estado do Pará­ (Alepa), os quais demonstraram grande dinamismo legislativo em 2025, aprovando leis que foram da modernização institucional à valorização de servidores.

Nos primeiros seis meses de 2025, a Alepa aprovou uma série de leis e decretos que impactaram diretamente na vida dos paraenses, evidenciando o comprometimento dos representantes estaduais.

Para o presidente da Alepa, deputado Chicão(MDB), celebrar o Dia Mundial da Lei é valorizar o poder das normas que protegem, organizam e transformam vidas. É reconhecer que, por trás de cada artigo aprovado, existe o esforço de parlamentares comprometidos com o bem coletivo, como tem demonstrado a Alepa nos últimos anos, possibilitando a  lei de cumprir seu papel de instrumento de justiça. ‘’Cada conversa, cada reunião, cada sessão aqui na Alepa, tudo tem um propósito: transformar as necessidades do povo do Pará em leis que fazem a diferença. Ouvir as pessoas, dialogar com os parlamentares para construir soluções de verdade. Legislar não é só debater, é trabalhar para mudar a vida de quem mais precisa. Esse é o nosso compromisso. Esse é o meu trabalho como deputado estadual do Pará’’, disse o deputado Chicão.

Cada sessão aqui na Alepa, tudo tem um proposito: transformar as necessidades do povo do Pará em leis que fazem a diferença.

As leis mais importantes do Pará podem ser categorizadas em dois níveis: estadual e municipal (Belém). No âmbito estadual, a Constituição do Estado do Pará é a lei fundamental. No âmbito municipal, a Lei Orgânica de Belém, o Plano Diretor, o Código Tributário e o Código de Posturas são documentos importantes. Além disso, a legislação sobre educação, incluindo a Lei nº 10.820/24 que trata da educação pública na rede estadual, e a Política Estadual de Educação Escolar Indígena, são relevantes.

Destaques legislativos da Alepa em 2025:

Modernização e transparência institucional

Aprovada a reestruturação organizacional da própria Alepa, com criação de novas diretorias e cargos técnicos estratégicos, como a Diretoria de Comunicação e a Diretoria de Tecnologia da Informação.

A mudança visa melhorar a governança, transparência e eficiência da Casa Legislativa.

Sustentabilidade e inovação ambiental

Criação da Companhia de Ativos Ambientais do Pará (CAAPP), que permitirá ao estado gerir créditos de carbono e financiar projetos sustentáveis com foco na economia verde e transição ecológica.

Reforma tributária estadual

A Alepa aprovou a modernização da Lei Orgânica da Administração Tributária (LOAT), dando mais poder ao Fisco e garantindo maior arrecadação sem aumento de impostos, o que fortalece os investimentos públicos.

Justiça social e valorização dos servidores

Reajustes salariais e reestruturações nos quadros do Ministério Público e do Tribunal de Contas do Estado.

Aprovação do Auxílio Uniforme para policiais civis e militares, garantindo mais dignidade no exercício da segurança pública.

Saúde e valorização profissional

Criação da Semana Estadual de Valorização dos Profissionais da Saúde, com ações de formação, prevenção e reconhecimento aos trabalhadores da linha de frente.

Cultura, patrimônio e cidadania:

As Leis aprovadas reconheceram como patrimônio cultural do Pará obras de cientistas e pesquisadores paraenses, como Maria José Von Paumgartten.

Aprovação de campanhas permanentes de combate ao etarismo (discriminação por idade), promovendo o respeito às pessoas idosas.

O que é lei?

No âmbito do direito, a lei é uma regra tornada obrigatória pela força coercitiva do poder legislativo ou de autoridade legítima, que constitui os direitos e deveres em uma comunidade. A lei existe para garantir que a democracia e os direitos de todos sejam respeitados.


História da data 10 de julho
-  Criada em 1958 nos Estados Unidos, a data só passou a ser celebrada em outros países a partir de 1965 na 2ª Conferência Mundial sobre a Paz Mundial através da Lei, evento que reúne autoridades judiciais e líderes jurídicos de todo o mundo e é organizado pela Associação Mundial de Juristas (WJA).

Nesse período, o Brasil vivia o ciclo dos primeiros 365 dias sob o regime da ditadura militar, que durou 21 anos, teve 5 mandatos militares e instituiu 16 atos institucionais – mecanismos que se sobrepunham à constituição, ou seja, estavam acima da Carta Magna dos direitos brasileiros. Nessa época, não por acaso, houve restrição à liberdade, repressão aos opositores do regime e censura.

No Brasil, desde a reformulação do Estado Democrático de Direitos, as leis são responsáveis por regular todas as relações – econômicas, trabalhistas, empresariais, sociais e individuais -, existentes. E são criadas pelo Poder Legislativo, dividido em três instâncias: Federal, Estadual e Municipal. Para ter respaldo, elas precisam ser apresentadas, discutidas, votadas, aprovadas e sancionadas.

 

As leis mais importantes do Brasil:

As leis mais importantes no Brasil incluem a Constituição Federal, que é a lei máxima, e outras leis que moldam a vida dos cidadãos como o Código Civil, o Código Penal, a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o Código de Defesa do Consumidor e leis eleitorais.

Algumas leis se destacam entre as mais importantes como:

  1. Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Dispõe sobre a proteção de dados pessoais no Brasil.
  2. Lei Anticorrupção: Combate a corrupção no âmbito empresarial.
  3. Lei de Crimes Ambientais: Define crimes ambientais e suas punições.
  4. Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): Dispõe sobre a proteção integral de crianças e adolescentes.
  5. Lei Maria da Penha: Combate a violência doméstica contra a mulher.

As informações contidas nesta seção são de responsabilidade da FRTPA.