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Notícia FRTPA
Centro de Atendimento ao Cidadão da Alepa esclarece dúvidas sobre a guarda dos filhos no programa da Rádio Alepa FM
Reportagem: Shirley Castilho- FRTPA - Comunicação
Edição: Angelina Anjos Cavalero- FRTPA - Comunicação
A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) - por meio do Centro de Atendimento ao Cidadão Helena Coutinho (CAC) - disponibiliza orientação e apoio legal sem custo em relação a questões de custódia de filhos, tema que foi discutido no programa de hoje (07) da Rádio Alepa FM.
A advogada Tainá Côrrea, integrante da equipe jurídica do CAC, detalhou as diferentes modalidades de processos que podem ser iniciados para assegurar a guarda da criança.
Normalmente, as pessoas procuram o CAC da Alepa em busca de assistência legal sobre seus direitos e orientações de como agir em situações de divórcio, falecimento dos responsáveis e questões relacionadas à pensão.
A advogada Tainá Côrrea destacou que a custódia dos filhos é um dos assuntos mais delicados em se tratando de separações e divórcios. No Brasil, as leis priorizam o bem-estar de crianças e adolescentes, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil. Apesar da guarda compartilhada ser atualmente o formato mais recomendado, a Justiça ainda avalia cada situação individualmente, considerando aspectos como laços emocionais, a estabilidade psicológica dos genitores e as condições financeiras.
A guarda compartilhada é a norma, porém não constitui uma exceção.
Com a promulgação da Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser a norma no Brasil, mesmo em casos de conflito entre os pais. Esse arranjo estabelece que os dois genitores compartilhem responsabilidades na educação e nas decisões relacionadas à vida do filho, embora a criança normalmente resida com um deles. A distribuição do tempo que a criança passa com cada pai deve ser justa, mas não precisa ser idêntica. "É fundamental compreender que a guarda não é igual a residência. Mesmo que a criança viva com um dos pais, ela deve ter um acesso amplo ao outro genitor, promovendo relações afetivas mais saudáveis", ressalta.
Quando a guarda unilateral é aplicada?
Apesar da preferência legal pela guarda compartilhada, há exceções. Quando um dos pais demonstra desinteresse, instabilidade emocional, comportamento violento ou qualquer atitude que coloque em risco o desenvolvimento da criança, o juiz pode optar pela guarda unilateral.
Nesses casos, o outro genitor mantém o direito de visitas e o dever de pagar pensão alimentícia. A decisão pela guarda unilateral geralmente parte de uma análise técnica, incluindo laudos psicológicos e pareceres de assistentes sociais.
Processos podem incluir mediação e acompanhamento técnico
Em disputas judiciais, o processo de definição de guarda pode incluir etapas como mediação familiar, estudos sociais e escuta especializada da criança, especialmente em casos de denúncia de abuso, alienação parental ou negligência.
O juiz pode nomear peritos ou psicólogos para avaliar a dinâmica familiar com o papel de ouvir a criança, respeitando sua idade e maturidade emocional, e entender o contexto de convivência com os pais.
Casos excepcionais: guarda para terceiros e avós
Em situações extremas, como abandono ou incapacidade dos pais, a guarda pode ser concedida a terceiros, incluindo avós, tios ou até mesmo padrastos e madrastas. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê essa possibilidade, desde que comprovado o vínculo afetivo e o interesse da criança.
Além disso, decisões podem ser revistas ao longo do tempo. Um pai ou mãe que perdeu a guarda pode solicitar a reavaliação judicial, desde que demonstre mudança significativa em suas condições de vida.
A legislação brasileira vem se modernizando, priorizando a corresponsabilidade e o convívio familiar, mas sempre sob a ótica do melhor interesse do menor — um princípio que guia todo o processo judicial.
Produção: Shirley Castilho
Presidente: Haynna Hálex
Veja íntegra da entrevista no link abaixo:
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