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Notícia FRTPA

07/05/2025 | 13h01 - Atualizada em 07/05/2025 | 13h34

Centro de Atendimento ao Cidadão da Alepa esclarece dúvidas sobre a guarda dos filhos no programa da Rádio Alepa FM

Reportagem: Shirley Castilho- FRTPA - Comunicação

Edição: Angelina Anjos Cavalero- FRTPA - Comunicação

Na programação da Rádio Alepa FM a advogada Tainá Côrrea, do CAC Jurídico da Alepa

A Assembleia Legislativa do Estado do Pará (Alepa) - por meio do Centro de Atendimento ao Cidadão Helena Coutinho (CAC) - disponibiliza orientação e apoio  legal  sem  custo em relação a questões de custódia de filhos tema que foi  discutido no programa de hoje (07) da Rádio Alepa FM.

A advogada Tainá Côrrea, integrante  da  equipe  jurídica do CAC, detalhou  as  diferentes  modalidades de processos que podem ser iniciados para assegurar a guarda da  criança.

Normalmente, as pessoas procuram o CAC da Alepa em  busca  de  assistência  legal sobre seus direitos e orientações de como agir em situações de divórcio, falecimento dos responsáveis e questões relacionadas à pensão.

A advogada Tainá Côrrea destacou que a custódia dos filhos é um  dos  assuntos mais delicados em se  tratando de separações e divórcios. No Brasil, as  leis  priorizam o bem-estar de  crianças e adolescentes, conforme estabelecido no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e no Código Civil. Apesar  da guarda compartilhada ser  atualmente o formato  mais recomendado, a Justiça ainda avalia  cada  situação  individualmente, considerando  aspectos como laços  emocionais, a estabilidade psicológica dos genitores e as condições financeiras.

A advogada Tainá Côrrea, integrante do CAC Jurídico da Alepa, falou sobre a demanda de processos sobre Guarda dos Filhos

A guarda compartilhada é a norma, porém não constitui uma exceção.

Com a promulgação da Lei nº 13.058/2014, a guarda compartilhada passou a ser  a norma no Brasil, mesmo em casos de conflito entre os pais. Esse arranjo  estabelece que os dois genitores compartilhem responsabilidades na educação e nas decisões relacionadas  à vida do filho, embora a criança normalmente resida com um deles. A distribuição do tempo que  criança passa com cada pai deve ser justa, mas não precisa  ser  idêntica.  "É  fundamental compreender que a guarda não é igual  a residência. Mesmo que  a criança viva com um dos pais, ela deve ter um acesso amplo ao outro genitor, promovendo  relações  afetivas mais saudáveis",  ressalta.

Quando a guarda unilateral é aplicada?

Apesar da preferência legal pela guarda compartilhada, há exceções. Quando um dos pais demonstra desinteresse, instabilidade emocional, comportamento violento ou qualquer atitude que coloque em risco o desenvolvimento da criança, o juiz pode optar pela guarda unilateral.

Nesses casos, o outro genitor mantém o direito de visitas e o dever de pagar pensão alimentícia. A decisão pela guarda unilateral geralmente parte de uma análise técnica, incluindo laudos psicológicos e pareceres de assistentes sociais.

Processos podem incluir mediação e acompanhamento técnico

Em disputas judiciais, o processo de definição de guarda pode incluir etapas como mediação familiar, estudos sociais e escuta especializada da criança, especialmente em casos de denúncia de abuso, alienação parental ou negligência.

O juiz pode nomear peritos ou psicólogos para avaliar a dinâmica familiar com o papel de ouvir a criança, respeitando sua idade e maturidade emocional, e entender o contexto de convivência com os pais.

 

Casos excepcionais: guarda para terceiros e avós

Em situações extremas, como abandono ou incapacidade dos pais, a guarda pode ser concedida a terceiros, incluindo avós, tios ou até mesmo padrastos e madrastas. O Estatuto da Criança e do Adolescente prevê essa possibilidade, desde que comprovado o vínculo afetivo e o interesse da criança.

Além disso, decisões podem ser revistas ao longo do tempo. Um pai ou mãe que perdeu a guarda pode solicitar a reavaliação judicial, desde que demonstre mudança significativa em suas condições de vida.

A legislação brasileira vem se modernizando, priorizando a corresponsabilidade e o convívio familiar, mas sempre sob a ótica do melhor interesse do menor — um princípio que guia todo o processo judicial.


Ficha Técnica:

Apresentação: Raphael Guimarães e Gabriel Oliveira

Produção: Shirley Castilho

Operador: Aldecyr Cruz


Presidente: Haynna Hálex

Coordenação Geral: Angelina Anjos Cavalero

Coordenação Rádio: Aldo Cruz


Veja íntegra da entrevista no link abaixo:

As informações contidas nesta seção são de responsabilidade da FRTPA.