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25/09/2024 | 13h55 - Atualizada em 25/09/2024 | 13h55

NOTA DE REPÚDIO

Reportagem: Ascom CDH- AID - Comunicação Social

Edição: Natália Mello - AID - Comunicação Social


A violência política de gênero contra a mulher é um problema estrutural que afeta profundamente a participação feminina nos espaços de poder. Esse tipo de violência busca deslegitimar a presença das mulheres na política, perpetuando a ideia de que esses espaços são predominantemente masculinos.

A presença das mulheres no cenário político ainda é marcada por diversas formas de violência institucional, estrutural, cultural e social. A Lei nº 14.192/2021 representa um marco importante na legislação brasileira, ao estabelecer medidas específicas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher. Essa lei visa garantir que as mulheres possam exercer seus direitos políticos de forma plena, livres de intimidações, ameaças ou discriminações que busquem minar sua participação nos espaços de poder e decisão.

Atenta a esses fatores e em defesa do livre exercício dos direitos das mulheres, a Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor, e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Mulher, da Juventude, da Pessoa Idosa e Minorias (CDHDC), por seu Presidente, Deputado Carlos Bordalo, repudia qualquer ato de violência contra mulheres candidatas a cargos eletivos neste pleito eleitoral de 2024 – assim como qualquer ato de violência contra elas em qualquer momento. Manifestamos nossa solidariedade à vice-prefeita de São Domingos do Capim, Jany Martins (PT/PA), candidata a vereadora, que foi vítima de uma montagem vexatória e discriminatória publicada em vídeo; à candidata a vereadora no município de Belém, Nice Tupinambá (PSOL/PA), cuja colaboradora, uma mulher trans, foi agredida em frente ao seu comitê; e à candidata à prefeitura de Santa Izabel do Pará, Cibele Sarmento (PT/PA), cujos dois colaboradores foram violentamente agredidos por policiais militares enquanto participavam de uma caminhada da candidata.

A CDHDC solicitará providências e a devida apuração à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, Polícia Federal e ao Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

Deputado Estadual Carlos Bordalo

Presidente da Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência, da Mulher, da Juventude, da Pessoa Idosa e Minorias (CDHDC)